TCE-PR identifica falhas no combate à violência contra mulher em 6 municípios
Tribunal de Contas recomenda melhorias em em Apucarana, Araucária, Francisco Beltrão, Guarapuava, Paranavaí e Ponta Grossa
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Tribunal de Contas recomenda melhorias em em Apucarana, Araucária, Francisco Beltrão, Guarapuava, Paranavaí e Ponta Grossa

O TCE-PR ( Tribunal de Contas do Estado) do Paraná emitiu dez recomendações a seis municípios paranaenses para orientá-los a aprimorar medidas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, um problema grave e urgente. As recomendações foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em Apucarana, Araucária, Francisco Beltrão, Guarapuava, Paranavaí e Ponta Grossa.
A CAUD fiscalizou as políticas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher, com foco na avaliação das estruturações institucionais e na eficácia dos planejamentos municipais para este fim. O trabalho integrou o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR no biênio 2024-2025.
O escopo administrativo da auditoria nos municípios abrangeu os organismos de políticas públicas para mulheres (OPMs); secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança Pública; e os Conselhos Municipais de Direitos da Mulher.
A fiscalização buscou responder se os municípios possuíam estrutura humana capacitada, autonomia orçamentária, redes de enfrentamento e atendimento articuladas e um planejamento formal capaz de reduzir os índices de violência de gênero identificados nesses locais.
Fragilidade institucional
O trabalho revelou um cenário de fragilidade institucional na política de enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios auditados. Na auditoria operacional orientada para problemas, realizada entre junho e novembro de 2025, foram detectados nove achados - designação técncia para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
O achados se referem a deficiências na estruturação dos OPMs; inadequações na participação do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres (CMDM); desarticulação da rede de enfrentamento; ausência de protocolos, fluxos e capacitação da rede de atendimento a vítimas de violência.
A equipe de auditoria também verificou que há espaço para aprimoramento em relação às inadequações no planejamento das políticas; à ausência de programas estruturados na educação básica; à falta de programas de inclusão no mercado de trabalho; e à ausência de campanhas de conscientização em unidades básicas de saúde (UBS).
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Boas práticas
Por outro lado, a equipe de auditoria identificou boas práticas nos municípios. Araucária apresentou protocolo formalizado da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, com fluxos de encaminhamento claramente definidos. Essa organização contribui para padronizar procedimentos, reduzir falhas de comunicação entre os serviços e dar maior previsibilidade ao atendimento, fortalecendo a articulação intersetorial e a continuidade do acompanhamento das mulheres.
Paranavaí, por não possuir serviço de abrigamento para mulheres em risco iminente, estruturou fluxo alternativo de acolhimento, definindo procedimentos e responsabilidades para garantir proteção emergencial. Essa medida mitiga a descontinuidade do atendimento em situações críticas, reduz o risco de revitimização e assegura resposta institucional mesmo na ausência de equipamento específico no município.
Ponta Grossa mantém relatório sistemático de atendimentos da Patrulha Maria da Penha, executada pela Guarda Municipal, contendo dados consolidados sobre o número de mulheres acompanhadas e o percentual de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A produção e o monitoramento desses dados possibilitam acompanhar a efetividade das ações, identificar padrões de reincidência e subsidiar a tomada de decisão para aprimoramento das estratégias de proteção.
Benefícios efetivados
Entre os benefícios efetivados durante a auditoria, destaca-se a elaboração do Decreto Municipal nº 340/25 de Apucarana, que organiza a composição da rede de enfrentamento, contempla suas competências, responsabilidades dos órgãos envolvidos e mecanismos de articulação intersetorial, o que possibilita o fortalecimento da articulação intersetorial, assegurando maior continuidade nas ações e melhorando o fluxo de informações entre as secretarias.
Outro benefício efetivado durante a auditoria foi a execução de campanhas de conscientização em UBS, o que possibilita o fortalecimento do papel da saúde na prevenção e no enfrentamento da violência contra mulher, a partir da divulgação dos serviços disponíveis e dos canais de denúncia.
Decisão
Nos votos dos cinco processos, o relator, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, destacou a relevância das evidências obtidas e das análises realizadas pela CAUD, que apresentou sugestões de providências para contribuir para o aperfeiçoamento da proteção à violência contra a mulher.
Segundo ele, a CAUD apontou, de uma forma geral, que os municípios poderiam ser mais eficazes na redução dos índices de violência contra a mulher; e, em razão das sugestões de providências apresentadas pela unidade técnica, era necessária a homologação das recomendações da unidade técnica pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
(Com informações do TCE-PR)


Da Redação
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