Curitiba - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou na terça-feira (1º de outubro), por unanimidade, novo recurso que pretendia anular a eleição do então deputado estadual Fabio Camargo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Advogados de Max Scharappe, que se inscreveu como candidato e não recebeu nenhum voto, entraram com um agravo interno nos embargos de declaração, em recurso de mandado de segurança, que não foi acatado pelo ministro Teodoro Silva Santos.

O ministro reconheceu o recurso, mas o considerou desprovido, reforçando decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) de 2017 que foi favorável ao processo eleitoral que definiu o nome de Camargo para a vaga no Tribunal de Contas. Em 25 de junho de 2020 a ministra Assusete Magalhães, do STJ, na condição de relatora, já havia negado provimento ao recurso em mandado de segurança sobre o mesmo tema proposto por Scharappe.

“Não há nulidade a ser reconhecida na versão agravada, pois a súmula 568 do STJ orienta que o relator monocraticamente e no STJ poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Além disso, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a existência de previsão de recurso ao Colegiado, no caso, o agravo interno, afasta as alegações de eventuais nulidades decorrentes do julgamento singular do recurso”, destacou, em seu voto, o ministro Silva Santos.

A decisão agravada – continuou – manteve o entendimento do Tribunal de origem que extinguiu o mandado de segurança sem julgamento do mérito por reconhecer a ilegitimidade ativa da falta de interesse processual do agravante para impetrar o mandado de segurança. O agravo interno, entretanto, não impugnou a mencionada fundamentação.

Ao finalizar, o ministro do STJ destacou que “se torna imutável a extinção do processo sem julgamento do mérito no acórdão proferido pelo Tribunal paranaense sobre esta fundamentação, situação que inviabiliza a análise de qualquer outra matéria suscitada no presente mandamus, inclusive neste recurso, portanto o recurso é reconhecido, mas desprovido”.

Eleição

Camargo foi eleito em 15 de julho de 2013 pela Assembleia Legislativa para integrar o TCE -PR, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Hermas Brandão. A eleição aconteceu em sessão especial, na qual o atual conselheiro recebeu 27 votos, o ex-deputado Plauto Miró, 22 votos, o advogado Tarso Cabral Violin recebeu dois votos e Paulo Drabik, um voto. (Com informações da assessoria do TCE-PR)