STF julgará no plenário físico ação que pede prazo para votação de pedidos de impeachment
Medida tem origem em pedido feito pelo deputado federal Kim Kataguiri que foi inspirado em mandado de injunção formulado por advogado londrinense
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Medida tem origem em pedido feito pelo deputado federal Kim Kataguiri que foi inspirado em mandado de injunção formulado por advogado londrinense
Vitor Struck - Grupo Folha
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque e retirou do plenário virtual a ação que pede o estabelecimento de um prazo para a votação de pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Desta forma, o julgamento é reiniciado e transferido para o plenário físico do Tribunal, onde há o debate entre os ministros. Ao todo, 137 pedidos de impeachment contra Bolsonaro já foram protocolados no Poder Legislativo, mas nunca foram analisados. Para os defensores da medida, a ausência de uma regra clara que determine um prazo de análise fere o conceito de celeridade previsto na Constituição Federal.
O pedido de destaque foi feito porque o tema "demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial e não em julgamento virtual", disse Lewandowski em nota. Cabe ao presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux, determinar nova data para o julgamento da ação.
Antes de deixar a pauta do plenário virtual, a medida já havia encontrado resistência por parte da relatora da matéria, a ministra Carmen Lúcia. Para ela, o prosseguimento da ação "macularia o princípio da separação dos Poderes", uma vez que é competência do próprio presidente da Câmara "analisar, nos termos da legislação vigente, os dados jurídicos e políticos que propiciam, ou não, início de processamento válido do pleito apresentado", disse
A discussão teve início em abril, quando o advogado londrinense Ronan Wielewski Botelho havia ingressado com um mandado de injunção. Considerado um remédio constitucional, o mandado de injunção tem como objetivo fazer com que o texto da Constituição Federal seja aplicável e válido.
Para Botelho, a lacuna faz com que o presidente da Câmara aprecie os pedidos apenas quando desejar, o que considera prevaricação. Entretanto, os ministros do STF estão analisando mandado de injunção impetrado pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM), que se inspirou em Botelho para alcançar o mesmo objetivo: invocar o Judiciário para que o STF determine à Câmara dos Deputados que estabeleça uma regulamentação interna com prazos para a análise de pedidos e requerimentos de impeachment.
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