Brasília - Brasília - Em sessão histórica e marcada por bate-boca entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (14) os primeiros três réus julgados pelos ataques do 8 de janeiro.

Por maioria de votos, os ministros os enquadraram nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Também houve aplicação de multa de R$ 30 milhões para todos por danos morais coletivos a serem pagos de forma solidária pelos condenados. Os crimes foram imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e aceitos pelo ministro relator, Alexandre de Moraes.

Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, foi condenado a 17 anos de prisão, sendo que 15 anos e 6 meses devem ser cumpridos em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto. Ele é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado. Da mesma forma, foi condenado o paranaense Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24, de Apucarana (Vale do Ivaí), que também esteve no Congresso Nacional.

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Já Thiago de Assis Mathar, 43, foi condenado a 14 anos de prisão, sendo que 12 anos e seis meses em reclusão. De São José do Rio Preto (SP), ele foi acusado pela procuradoria de furar o bloqueio policial e entrar no Palácio do Planalto.

O revisor dos processos, ministro Kassio Nunes Marques, divergiu do ministro relator, Alexandre de Moraes e votou pela condenação de todos os réus a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontado os meses que já ficaram presos.

Já Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão dos réus que tiveram a maior condenação e 11 anos para o menor.

Em seu voto, Zanin disse que, durante os atos, houve um "contágio mental que transformou os aderentes em massa de manobra", em que "os componentes da turba passam a exercer enorme influência aos outros, provocando efeito manada".

"No caso em análise estamos a falar de crimes praticados objetivando a destituição de um governo legitimamente eleito e ainda aniquilar o estado democrático de direito, além de outras práticas criminosas", disse.

BATE-BOCA

André Mendonça defendeu a condenação do primeiro réu a 7 anos e 11 meses do primeiro réu pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito e 4 anos e dois meses para Mathar, apenas por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Ele não votou no terceiro julgamento, pois teve que deixar a sessão.

Mendonça descartou a condenação dos primeiros réus pelo crime de golpe de estado, o que gerou discussão entre os ministros. Ele argumentou que, para configurar golpe de estado, é preciso restringir o exercício dos Poderes constituídos, o que não houve neste caso.

Zanin interveio no voto do colega e disse que a tentativa já seria suficiente para a classificação do crime. Gilmar Mendes também discordou.

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Mendonça afirmou que "há muitas perguntas sem resposta" e que "não consegue entender, e também carece de respostas, como o Palácio do Planalto foi invadido como foi". "Vossa Excelência sabe o rigor de vigilância e cuidado que deve haver lá", afirmou, dirigindo-se a Moraes.

Moraes se irritou com a fala e disse que "as investigações demonstram claramente os motivos dessa facilidade" e que "cinco coronéis comandantes da Polícia Militar estão presos exatamente porque, desde o final das eleições, se comunicavam por WhatsApp, dizendo que iriam preparar uma forma de, havendo manifestação, a PM não reagir".

"Sabemos nós dois que o ministro da Justiça não pode utilizar a Força Nacional se não houver autorização do Governo do Distrito Federal porque isso viola o princípio federativo", disse o relator.

Mendonça afirmou que a tese de Moraes não se aplicaria em relação aos prédios federais. Nesse momento, Moraes exaltou-se: "É um absurdo, com todo respeito à vossa excelência, querer dizer que a culpa foi do ministro da Justiça".

Mendonça então afirmou que não estava dizendo isso "muito embora ele e o Brasil quisessem ver esses vídeos do Ministério da Justiça [da invasão]", e Moraes seguiu:

"Vossa excelência vem no plenário do STF, que foi destruído, para dizer que houve uma conspiração do governo contra o governo, tenha dó", disse o relator.

Em seguida, Mendonça afirmou que "não era advogado de ninguém". "Não coloque palavras na minha boca, tenha dó vossa excelência."

Quem é Aécio Pereira, 1º condenado pelo STF pelos ataques golpistas de 8/1

São Paulo - O STF condenou nesta quinta-feira (14) o primeiro réu julgado pelos ataques golpistas de 8 de janeiro. Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, foi enquadrado em cinco crimes, e a pena foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto.

Com residência em Diadema (SP), Pereira é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.

Ele foi enquadrado pelo Supremo nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Denúncia da PGR aponta que, no dia dos ataques, após a "horda criminosa" furar o bloqueio policial, Pereira entrou no Senado. Ele gravou vídeo sentado na Mesa Diretora no plenário, quando usava uma camiseta ostentando os dizeres "intervenção militar federal".

Em um vídeo gravado por ele mesmo, o ex-funcionário diz: "Amigos da Sabesp: quem não acreditou, tamo aqui. Quem não acreditou, tô aqui por vocês também, porra! Olha onde eu estou: na mesa do presidente".

Em seu voto pela condenação, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a autoria do réu é evidente e que Pereira gravou vídeos "que não deixam qualquer dúvida de sua empreitada criminosa" e que a sua defesa "não se sustenta diante do conjunto probatório".

Em interrogatório após ser preso, Pereira disse que esteve em Brasília a convite de amigos que acampavam em frente ao quartel do Exército em São Paulo, próximo ao parque Ibirapuera, do grupo Patriotas.

Afirmou que seu objetivo era "lutar pela liberdade" e não sabia dizer se o procedimento para chegar a isso seria depor o presidente Lula. Negou que tenha danificado bens do Congresso.

Os advogados de Pereira classificaram a denúncia de "genérica" e queriam o trancamento da ação penal.

"O único momento em que a conduta do réu é individualizada é no momento que a peça acusatória cita um vídeo que foi divulgado na mídia", afirmaram. "Vídeo este que não mostra o réu cometendo qualquer ação típica dos crimes que foi denunciado."

Além de Pereira, o STF pretende julgar outros três réus dos ataques às sedes dos três Poderes. Cada uma das quatro ações será julgada individualmente.

Em 9 de janeiro, um dia após os ataques, foram presos em flagrante 2.151 pessoas, segundo o STF. Dessas, 1.345 foram denunciadas pela PGR e tornaram-se réus, que agora aguardam julgamento. Atualmente, 117 permanecem presos pelos atos antidemocráticos e pelos ataques aos prédios dos três Poderes.