Imagem ilustrativa da imagem Sindserv não se opõe a vacinação compulsória em Londrina
| Foto: CML/Imprensa/ Devanir Parra

Num universo de cerca de 10 mil servidores municipais em Londrina, 750 funcionários ainda não se vacinaram contra o novo coronavírus, segundo levantamento preliminar da Secretaria Municipal de Recursos Humanos da prefeitura. Isso significa que 7,5% dos agentes públicos que atuam do município por algum motivo ou outro deixaram de se vacinar ou se recusaram a participar da campanha dentro do Plano Nacional de Imunização.

Por conta do número expressivo de servidores públicos possivelmente sem vacina, o prefeito Marcelo Belinati (PP) publicou o decreto na quarta-feira que exige a vacinação contra a Covid-19 como item obrigatório a todos os servidores, empregados e agentes públicos que possuem vínculo funcional com o Município.

Segundo o presidente do Sindserv Londrina (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina), Fábio Molin, apesar do tema não ter sido discutido previamente com a associação a medida visa a proteção do coletivo dos servidores públicos e da própria população. "Em razão dessa demora no início da vacinação no país nosso então presidente do Sindserv não está mais entre a gente", citou o dirigente ao lembrar da morte de Marcelo Urbaneja aos 54 anos, que ocupou por 16 anos a presidência do sindicato e foi uma das vítimas de complicações da Covid-19 no final de maio deste ano.

Molin disse que o Sindserv não irá se opor ao decreto, mas avaliou que o momento delicado da pandemia precisa ser tratado sem viés político ou ideológico. "O mais importante é que tanto a comunidade como o funcionário público estejam protegidos."

CONSEQUÊNCIAS

Conforme o decreto, a recusa injustificada da imunização será considerada falta funcional, nos termos da legislação vigente, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos encaminhar para apuração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Além disso, os servidores que não estiverem em situação regular com o ciclo vacinal não serão autorizados a realizar hora-extras. "O servidor tem que cumprir algumas legislações. O pessoal da área da saúde já tem várias exigências sobre a saúde ocupacional como tomar vacinas contra tétano, febre amarela e hepatite para poder desempenhar sua atividade. O que está sendo recomendado pelo Sindserv é que todos tomem sua vacina também no caso da Covid-19. Isso porque, sem ela, o trabalho que é desempenhado como servidor pode colocar não só a sua saúde em risco como dos colegas e da comunidade."

De outra forma, o presidente do Sindserv ponderou que o funcionário público que se sentir lesado poderá procurar medidas legais no processo administrativo ou até na Justiça para apresentar sua defesa sobre a recusa.

PREVENÇÃO

O advogado Ulisses Tasqueti, especialista em Direito do Trabalho do escritório De Paula Machado Advogados Associados, explicou que o Plano Nacional de Imunização não prevê a obrigatoriedade da vacina. "Por outro lado, é uma medida de proteção da saúde do servidor. A mim, parece que a tendência é validar decretos como esse, justamente pelo caráter preventivo, como já ocorreu em outros municípios. Além disso, temos o caso recente de um surto de Covid-19 entre servidores municipais em Apucarana. Isso dá mais força à exigência de imunização."

Segundo o advogado, qualquer recusa injustificada, sem motivo forte para isso, também estará sujeita a um PAD. "O servidor que se sentir prejudicado pode se defender no processo, alegando as justificativas que entender cabíveis. Mas, acredito que a tendência seja resultar em uma punição como advertência, por exemplo."

Tasqueti também avaliou que tem ganhado força no Judiciário a interpretação de que o empregador na iniciativa privada e até o Poder público - neste caso a Prefeitura de Londrina - que atende diretamente o público devem estar completamente imunizados. Levantamento da FOLHA, mostrou que 31 servidores da pasta recusaram vacina contra a Covid. "Os funcionários da Saúde, inclusive, fazem parte dos grupos prioritários e já deveriam estar 100% vacinados. Se ainda houver servidores da Saúde sem vacinação, estarão sujeito a Processo Disciplinar", disse o advogado.

A respeito da exigência de uma perícia para aquele servidor que alegar que tem alguma reação à vacina, o especialista explicou que a prefeitura tem respaldo legal para exigi-la. "Mesmo que o servidor apresente um atestado de médico particular, a situação de saúde pode ser reavaliada através de perícia, para validar ou não esse atestado."