Com decisão, Lula atingiria o cumprimento de um sexto da pena no caso do tríplex de Guarujá (SP) em setembro, pouco antes de completar um ano e meio na prisão
Com decisão, Lula atingiria o cumprimento de um sexto da pena no caso do tríplex de Guarujá (SP) em setembro, pouco antes de completar um ano e meio na prisão | Foto: Mauro Pimentel/AFP/7-12-2017

Brasília - A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e reduzir sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Votaram nesse sentido os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

A decisão abre caminho para que Lula deixe o regime fechado ainda neste ano, embora isso não seja uma certeza. Por essa nova dosimetria, o petista atingiria o cumprimento de um sexto da pena no caso do tríplex de Guarujá (SP) no fim de setembro, pouco antes de completar um ano e meio na cadeia.

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Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.

A Quinta Turma do STJ julgou nessa terça-feira (23) um agravo (um tipo de recurso interno) que questiona uma decisão monocrática (individual) de Fischer que negou provimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula. O recurso especial pretendia anular o processo do tríplex de Guarujá (SP) nas instâncias inferiores.

Os ministros foram além do agravo e adentraram nos pedidos feitos pela defesa no recurso especial. Foi a primeira vez que um tribunal superior analisou o processo da Lava Jato que levou à condenação e à prisão de Lula. A defesa pode recorrer da decisão no próprio STJ, apresentando embargos de declaração, e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Em seu voto, Fischer rebateu, em 40 itens, cada uma das teses da defesa do petista, como a da falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e a da não existência do crime de lavagem de dinheiro. Mussi e Fonseca o acompanharam nesses pontos. Para o ministro relator, o que a defesa buscou, com o recurso especial, foi um novo julgamento, mediante reanálise das provas, o que é vedado na corte superior.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

A Lei de Execução Penal permite a progressão para o regime semiaberto ao preso que tiver ficado em regime fechado um sexto do período determinado na condenação, desde que tenha bom comportamento. Mas, ironicamente, uma lei sancionada pelo próprio Lula em 2003 põe como condicionante para isso a reparação de danos provocados à administração pública nos crimes praticados. No caso do tríplex, essa quantia foi estipulada na primeira instância em pelo menos R$ 13,7 milhões, pendente ainda de cálculo oficial atualizado de valores pela Justiça Federal. Lula já teve bloqueados R$ 9,6 milhões pela Justiça.

No regime semiaberto, o preso pode trabalhar durante o dia e dormir em estabelecimento prisional. Há no país, porém, um histórico deficit de instituições que atendam a esses presos. Uma possibilidade ao ex-presidente seria a Justiça aceitar que ele passasse a ficar preso em casa, com restrições a visitas. A responsável pela administração da pena do ex-presidente é a juíza federal Carolina Lebbos.

Lula poderia ainda passar à liberdade condicional ao atingir um terço da pena imposta pelo STJ, ao completar, em 2021, três anos do início do cumprimento da pena.

Todas essas hipóteses, no entanto, podem mudar a depender dos recursos contra a outra condenação sofrida pelo ex-presidente, no caso do sítio de Atibaia (SP), que teve sentença expedida em fevereiro. Nesse segundo caso, ele foi condenado a mais 12 anos e 11 meses de prisão.