Antes de conquistar para valer a casa própria, é preciso seguir todo um trâmite, muitas vezes burocrático. No caso de um apartamento ou uma casa em condomínio horizontal, o processo começa pelo desmembramento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela incorporadora.

O processo de desmembramento do IPTU é feito pela própria construtora. Após emissão do alvará de construção, a inscrição municipal do lote não muda e o responsável por recolher o IPTU é a própria empresa. No cartório, a responsável tem que averbar a incorporação na matrícula do lote. Nesse documento, fica registrado o que será construído no local.

Depois da entrega do imóvel pela incorporadora, a empresa solicita na prefeitura a emissão do Termo de Conclusão de Obra - o Habite-se. O documento, com a certidão negativa dos débitos, é protocolado em cartório e averbado na matrícula. Depois disso, a incorporadora solicita a individualização das matrículas na Secretaria de Fazenda.

Quando as unidades são separadas, a empresa vai até a prefeitura e pede o desmembramento do IPTU e cada apartamento passa a ter uma inscrição municipal. A partir daí, cada proprietário fica responsável pelo pagamento do seu IPTU.

O gerente do cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda de Londrina, Fabio Tanno, explica que nesta última fase um fiscal da Fazenda faz a vistoria das características do imóvel. Ou seja, espaços de garagem, áreas privativas e comuns, padrão do empreendimento, para que seja feito o cálculo do imposto por unidade. "Nesta fase não pode ter nenhum débito na inscrição de IPTU sobre o terreno." Esse processo de individualização não tem custo de taxa na prefeitura. O tempo para a individualização do IPTU depende da ordem do protocolo e tamanho da obra. (G.M.)

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