Imagem ilustrativa da imagem Projeto que regulamenta a presença de doulas em maternidades passa na AL
| Foto: Orlando Kissner/Alep

A AL (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou nesta segunda-feira (28), em primeiro turno de votação, a proposta que permite a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela pela mãe ou parturiente. O projeto de lei 388/2020 foi apresentado pelos deputados Mabel Canto (PSC), Cristina Silvestri (CDN), Gilson de Souza (PSC) e Goura (PDT),.

De acordo com o texto, será permitida a presença de doulas, sempre que solicitada pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados nesta lei.

“A garantia da presença das doulas nas maternidades do Paraná consolida o exercício da profissão para essas profissionais. Além disso, o projeto garante mais tranquilidade para as parturientes e um atendimento ainda mais humanizado”, disse a deputada Mabel Canto. A deputada Luciana Rafagnin (PT) também comemorou a a aprovação. "Uma proposta importante para as mulheres. É fundamental que as futuras mães estejam tranquilas no momento do parto. Sabemos que as doulas têm esse papel de garantir esse conforto emocional”, complementou.

Leia mais: Projeto que regulamenta presença de 'doulas' em hospitais é protocolado na Câmara de Londrina

O projeto também diz que a presença das doulas será autorizada após prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação de carta de apresentação contendo todos os dados da gestante para a atuação da doula, cópias da identidade e certificado ocupacional, e relatório com a descrição de ações de apoio e conforto que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e com o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante a assistência da doula.

Os autores afirmam na justificativa que o texto visa “avançar na ampliação de direitos à gestante e parturiente, de modo a tornar a experiência do parto cada vez mais agradável e segura, dando real sentido à expressão 'parto humanizado', sendo aquele que não é imposto e sim fruto de um processo de escolha livre e consciente por parte da gestante acerca de qual modalidade de parto lhe serve melhor e, ainda, com a presença de doula, se assim for seu desejo”.

LONDRINA

Em Londrina, o prefeito Marcelo Belinati (PP) havia sancionado em setembro de 2021 a lei municipal n° 13.259, que autoriza a presença de doulas nos hospitais e maternidades da rede pública e privada no município. O projeto de autoria da vereadora Daniele Ziober (PP) foi aprovado pela Câmara Municipal no mesmo ano, com as mesmas características descritas na lei estadual em tramitação na Assembleia.

Receba nossas notícias direto no seu celular! Envie também suas fotos para a seção 'A cidade fala'. Adicione o WhatsApp da FOLHA por meio do número (43) 99869-0068 ou pelo linkwa.me/message/6WMTNSJARGMLL1.