Projeto que regulamenta a presença de doulas em maternidades passa na AL
Proposta permite a presença das profissionais na rede pública e privada durante o trabalho de parto
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 28 de março de 2022
Proposta permite a presença das profissionais na rede pública e privada durante o trabalho de parto
Guilherme Marconi - Grupo Folha
A AL (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou nesta segunda-feira (28), em primeiro turno de votação, a proposta que permite a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela pela mãe ou parturiente. O projeto de lei 388/2020 foi apresentado pelos deputados Mabel Canto (PSC), Cristina Silvestri (CDN), Gilson de Souza (PSC) e Goura (PDT),.
De acordo com o texto, será permitida a presença de doulas, sempre que solicitada pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados nesta lei.
“A garantia da presença das doulas nas maternidades do Paraná consolida o exercício da profissão para essas profissionais. Além disso, o projeto garante mais tranquilidade para as parturientes e um atendimento ainda mais humanizado”, disse a deputada Mabel Canto. A deputada Luciana Rafagnin (PT) também comemorou a a aprovação. "Uma proposta importante para as mulheres. É fundamental que as futuras mães estejam tranquilas no momento do parto. Sabemos que as doulas têm esse papel de garantir esse conforto emocional”, complementou.
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O projeto também diz que a presença das doulas será autorizada após prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação de carta de apresentação contendo todos os dados da gestante para a atuação da doula, cópias da identidade e certificado ocupacional, e relatório com a descrição de ações de apoio e conforto que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e com o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante a assistência da doula.
Os autores afirmam na justificativa que o texto visa “avançar na ampliação de direitos à gestante e parturiente, de modo a tornar a experiência do parto cada vez mais agradável e segura, dando real sentido à expressão 'parto humanizado', sendo aquele que não é imposto e sim fruto de um processo de escolha livre e consciente por parte da gestante acerca de qual modalidade de parto lhe serve melhor e, ainda, com a presença de doula, se assim for seu desejo”.
LONDRINA
Em Londrina, o prefeito Marcelo Belinati (PP) havia sancionado em setembro de 2021 a lei municipal n° 13.259, que autoriza a presença de doulas nos hospitais e maternidades da rede pública e privada no município. O projeto de autoria da vereadora Daniele Ziober (PP) foi aprovado pela Câmara Municipal no mesmo ano, com as mesmas características descritas na lei estadual em tramitação na Assembleia.
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