Proibição de linguagem neutra é declarada inconstitucional
TJ-PR reconheceu vícios formais e materiais em lei de Londrina; autora do projeto critica a decisão
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segunda-feira, 28 de setembro de 2026
TJ-PR reconheceu vícios formais e materiais em lei de Londrina; autora do projeto critica a decisão

O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 13.419/2022, com a redação dada pela Lei 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos públicos de Londrina. O Tribunal julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo MPPR (Ministério Público do Paraná).
A lei, sancionada em 2022, vedava a adoção de novas flexões de gênero e número em desacordo com as regras gramaticais da língua portuguesa em escolas públicas e privadas do município. A proibição alcançava a grade curricular, os materiais didáticos e também os editais de concursos e processos seletivos da administração municipal.
Em 2024, uma alteração ampliou o alcance da legislação e passou a proibir expressamente o uso, escrito ou falado, da linguagem neutra nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de Londrina. O texto também previa medidas administrativas em caso de descumprimento, incluindo o encaminhamento de casos envolvendo servidores à Corregedoria e sanções a instituições privadas.
Na ação, o MPPR sustentou que a lei invadiu competências reservadas à União ao estabelecer regras sobre currículos, materiais didáticos e uso da língua portuguesa. O órgão alegou ainda que a proibição violaria a liberdade de expressão, a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e o princípio da igualdade, além de poder resultar em discriminação contra a população LGBTQIA+.
A Prefeitura defendeu a constitucionalidade da legislação sob o argumento de que o município pode legislar sobre assuntos de interesse local e complementar normas federais e estaduais. Segundo o Executivo, a lei buscava preservar a norma culta e garantir acessibilidade no ensino e na comunicação pública, especialmente para pessoas com dislexia e deficiência visual, além de não ter caráter discriminatório.
De acordo com a promotora Susana de Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, o TJ-PR reconheceu a inconstitucionalidade não apenas pelo vício formal, mas também por entender que há restrição injustificável à liberdade de expressão, “ferindo o direito de ensinar e de aprender, e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”.
À FOLHA, a vereadora Jessicão (PL), autora do projeto que deu origem à lei, afirmou que “não existe linguagem neutra”. “É uma grande invenção para poder deixar nossas crianças e nossos adultos cada vez mais analfabetos com essa história de ‘todes’. Nós temos surdos, pessoas cegas sendo jogadas de lado. Isso não é inclusão. Tentar enfiar abaixo uma nova linguagem, gramática, é um mal que se faz para Londrina”, criticou. “Sou contra a linguagem neutra. A nossa lei estava aqui para proteger todas aquelas pessoas que precisam do ensino.”
A Procuradoria-Geral do Município informou que vai recorrer da decisão.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


