Prisão temporária de Beto Richa não o torna inelegível; entenda
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terça-feira, 11 de setembro de 2018
Guilherme Marconi <br> Reportagem Local 

A prisão temporária do ex-governador Beto Richa pelo Gaeco nem a busca e apreensão no apartamento no âmbito da Lava Jato interferem na candidatura do tucano ao Senado, de acordo com a legislação eleitoral. É o que afirma o coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Londrina, Alexandre Melatti. "A prisão não altera a situação dele em relação a campanha. A prisão é cautelar, a justiça eleitoral não interfere na criminal. Se houvesse uma condenação por órgão colegiado, poderia ser objeto de ações posteriores em relação à inelegibilidade superveniente. Mas, o caso é de prisão temporária, não gerando inelegibilidade." disse à FOLHA.
Entretanto, outros processos em trâmite na Justiça Eleitoral poderão barrá-lo na urna. No dia 22 agosto, o MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com impugnação contra algumas dezenas de candidatos, entre eles, o ex-governador. O MPE alega que o tucano está inelegível por causa da condenação cível em segundo grau proferida em agosto pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, na qual o ex-governador foi condenado a restituir os cofres públicos em razão de uma vigem de dois dias a Paris. Richa e sua esposa, Fernanda Richa, ficaram hospedados no hotel Napoleón, que tem classificação cinco estrelas.
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Em outra ação MPE também entrou com um pedido de investigação eleitoral no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra o candidato ao Senado. Neste pedido, a promotoria alega suposto uso abusivo dos atos públicos do governo para promoção da campanha antes do período eleitoral. Segundo o MPE, os eventos de governo teriam ocorrido após a desincompatibilização de Richa em abril, o que favorece a candidatura dele em relação aos demais candidatos.
O coordenador do Gaeco do Paraná, Leonir Batisti, afirmou em Curitiba que não há nenhuma relação da operação com o processo eleitoral, no qual Beto Richa é candidato. "O MP tenta se pauta - mesmo que não pareça para certas pessoas - com suas próprias condições. Não há uma vedação legal de se fazer investigações no período eleitoral. Eu sei que quando atinge uma pessoa que é candidata é óbvio que interfere. Mas nós não podemos parar os trabalhos por motivos dessa natureza. Eu afirmo que não foi preditada essa hipótese."


