Ivaiporã
Ivaiporã | Foto: Ari Dias/AEN

Alvo de uma CP (Comissão Processante) por infração político-administrativa, a presidente da Câmara Municipal de Ivaiporã (Vale do Ivaí), Gertrudes Bernardy (MDB), poderá ter o mandato cassado nesta terça-feira (25). Isso porque no dia 17 de junho do ano passado ela realizou uma reunião dentro do prédio da Câmara com 24 pessoas, contrariando decreto municipal vigente à época por causa da pandemia de Covid-19. No evento havia um bolo de aniversário que seria servido para comemorar o aniversário da parlamentar.

Apesar de ampla maioria dos servidores posarem para fotos de máscara, o episódio repercutiu nas redes sociais da cidade e o evento foi alvo de uma representação protocolada em outubro e documentada com fotos. Posteriormente, o órgão fiscalizador municipal emitiu multas individuais de cerca de R$ 1 mil para todos os presentes na festa. Além disso, algumas testemunhas dizem que os servidores teriam usado o carro oficial da Casa para comprar o bolo de aniversário.

Os três vereadores que compõem a CP - Antonio Vila Real (MDB), Fernando Dorta (PTB) e Josane Teixeira (Republicanos) - votaram pela procedência da denúncia contra a parlamentar com base no Decreto-Lei 201/67 e no regimento interno. Ao todo, são necessários 6 votos para cassar o mandato.

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Nas redes sociais a vereadora gravou um vídeo em que se diz vítima de injustiça e reclamou que foi prejudicada na sua defesa. Em nota, enviada à FOLHA, o advogado Leandro Coelho disse que a presidente da Câmara foi a mais votada em Ivaiporã e, por isso, teria sido objeto de denúncia articulada por adversários políticos. Segundo ele, outros seis servidores da Câmara comemoraram o aniversário no mesmo evento e disse que a situação apresentada na denúncia não passa de um mero costume no âmbito da casa legislativa. "Muito embora tal situação tenha ocorrido em meio à pandemia da Covid-19, tal ato não trouxe qualquer tipo de risco de contaminação ou propagação do vírus, haja vista que apenas os servidores que diariamente estão prestando seus serviços no local é que se reuniram, tal como se reúnem diariamente pela manhã para realizar a oração do dia, bem como não realizando nenhum tipo de contato, diferente do que ocorre durante o dia a dia de trabalho. Ou seja, uma mera conduta costumeira, sem qualquer ilicitude e jamais passível de se enquadrar em uma hipótese legal de cassação do mandato de um vereador", afirmou o advogado.

Leia a nota da defesa na íntegra

(...)Percebe-se que o juízo de valor entre ambas situações, embora pudesse ser o mesmo, foi orientado por valoração diferenciada, o que notadamente demonstra uma evidente perseguição política contra a Presidente da Câmara, que está sujeita à cassação de seu mandato mesmo não tendo realizado qualquer ato ilícito, de corrupção, ímprobo, incompatível com a dignidade da Câmara ou que corresponda a falta de decoro em sua conduta, a qual, ressalta-se, é similar à dos vereadores cujas denúncias foram de plano rejeitadas.

Destaca-se, inclusive, que o relator da comissão processante, vereador Antonio Vila Real, que vem demonstrando enorme parcialidade na condução do processo, é um dos vereadores que de maneira similar comemorou seu aniversário no âmbito da Câmara Municipal, contudo, de modo incompreensível, proferiu parecer pela procedência da denúncia contra a presidente.

Trata-se de um caso onde vereadores com nítidos interesses políticos escusos estão se utilizando de uma prerrogativa legal para desvirtuar a finalidade do processo de cassação para aplicar um verdadeiro golpe contra a Presidente da Câmara, dissimulando um alegado interesse público inexistente, para impor interesses pessoais dos mesmos em total contrariedade à ordem legal.

No dia 25 de janeiro de 2021, às 18 horas, ocorrerá a sessão de julgamento, na qual será apreciado pelo plenário da Câmara o parecer final emitido pela comissão processante, sessão na qual ocorrerá também a defesa oral da vereadora denunciada.

Podemos garantir que vereadora Gertrudes encontra-se tranquila, pois sabe que não praticou qualquer ato passível de cassação de seu mandato, bem como, sua defesa está confiante de que este verdadeiro golpe não irá prosperar, pois caso assim o fosse, os vereadores que votassem a favor da procedência da denúncia e de acordo com o parecer exarado, estariam agindo em nítido interesse pessoal, chancelando um ato abusivo, que contraria os mais basilares princípios gerais de direito e fere de morte a o sentido da democracia.

Além disso, a vereadora Gertrudes conta com o apoio maciço da população de Ivaiporã, que está revoltada com a covardia que vem sendo cometida pela comissão processante.

Por fim, é certo que caso haja uma decisão contrária aos interesses da vereadora processada, serão utilizados de todos os meios cabíveis perante o Poder Judiciário, a fim de que este ato abusivo seja anulado, o que certamente ocorrerá.

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