Imagem ilustrativa da imagem Justiça bloqueia bens de réus por suposto desvio de verbas públicas por meio do Codinorp

O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Porecatu (Região Metropolitana de Londrina), Malcon Jackson Cummings, determinou o bloqueio de bens em valores variando de R$ 184 mil a R$ 919 mil de sete réus acionados pelo Ministério Público do Paraná por possível desvio de verbas do Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná, o Codinorp. A decisão foi proferida na última quarta-feira (12) e veio a público nesta semana.

Entre os requeridos estão o ex- secretário regional de Educação do Consórcio, Amauri Monge Fernandes – incluindo duas empresas e o Instituto para Desenvolvimento Social, Ambiental e Cultural Lótus., além do então prefeito de Prado Ferreira (Região Metropolitana de Londrina) Silvio Antonio Damaceno, que é ex-presidente do Codinorp.

Conforme informou o Gepatria, em 2018 o então secretário regional de Educação e o presidente do Codinorp teriam direcionado um chamamento público para contratação de um instituto para fornecimento de material didático e formação continuada para os municípios integrantes do consórcio. Alega o MPPR na ação que “o consórcio foi utilizado para o enriquecimento ilícito de várias pessoas físicas e jurídicas que receberam recursos públicos”.

Entre as irregularidades encontradas estão: “ausência de pesquisas de mercado para demonstrar a higidez dos valores da contratação; inclusão de cláusula restritiva no edital de chamamento público, consistente na obrigatoriedade de visitas técnicas de apresentação de sistema de ensino; e indícios de montagem do chamamento público, em especial em razão da apresentação da entidade contratada antes da assinatura do termo de fomento”.

Ainda segundo o MP, o instituto contratado para a prestação dos serviços teria terceirizado as atividades para duas empresas, “as quais, posteriormente, revelaram ser utilizadas exclusivamente para a prática de ilícitos”, informa a ação.

O Ministério Público requer a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade como o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos. Para as pessoas jurídicas envolvidas, pede ainda a condenação às sanções da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), como pagamento de multa e perdimento de valores obtidos ilegalmente..

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OUTRO LADO

Em nota, Amauri Monge Fernandes disse que ainda não foi citado no processo. Ele afirmou ainda que tomará todas as medidas para demonstrar que não cometeu ato de improbidade administrativa. "Os fatos alegados remetem a problemas de administração da OS fomentada, que sequer foram definitivamente julgados pelo Tribunal de Contas", escreveu. O ex-secretário regional de Educação informou ainda que "todos os serviços contratados foram executados e geraram resultado."

Por nota, a defesa do Instituto Lótus alegou que há uma incompreensão dos promotores de justiça a respeito dos termos de fomento firmados com organizações da sociedade civil e o poder público. "Recebemos a notícia da decisão pela imprensa e não tivemos a oportunidade de nos defender até o momento. Todas as questões serão esclarecidas ao Juiz da causa, que decidirá a respeito após ouvir a outra parte." A defesa ainda disse que a decisão de indisponibilidade de bens não encontra embasamento legal. "O termo de fomento em questão trouxe resultados concretos para a educação nos municípios integrantes do Codinorp, com melhorias importantes no desempenho dos alunos."

A defesa do ex-prefeito de Prado Ferreira repudiou a ação de improbidade. "Essa ação justifica por que o Congresso pois em vigor a nova lei de improbidade 14.230/2021. Isso ocorreu justamente para evitar essas ações que demonizam os gestores públicos sem sequer conseguir apontar desvio de um centavo da finalidade que o contrato se destinava e será nesse sentido que a defesa irá agir," disse o advogado Guilherme Gonçalves.