Brasília - Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (18) nove réus do Núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante o governo Jair Bolsonaro. O colegiado também decidiu absolver o general de Exército Estevam Theophilo por falta de provas. Foram condenados oito militares de alta patente, entre eles integrantes das forças especiais do Exército, também conhecidos como “kids pretos”, e um policial federal. As penas variam de um ano e 11 meses a 24 anos de prisão.

Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os acusados foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

CONFIRA AS PENAS

Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército): 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva) : absolvido por falta de provas.

Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército) : 16 anos de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército) : 24 anos de pena privativa de liberdade, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército) : 3 anos e cinco meses de pena privativa de liberdade, sendo 3 anos de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão.

Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército) : 21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército) : 21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército): 1 ano e 11 meses de pena privativa de liberdade, sendo 1 ano e seis meses de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão.

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército) :17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal): 21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Efeitos da condenação 

Para Wladimir Soares, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. Quanto aos militares com pena superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente militar. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado). Outro efeito da condenação é a inelegibilidade de todos os réus desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena. 

Votos

Pela manhã, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o voto que baseou as condenações dos réus.

Na parte da tarde, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator e afirmou que os acusados mobilizaram militares da alta patente para cometer crimes contra a democracia e criar um ambiente político propício à tentativa de golpe.

"Parte dos réus efetivou poder de liderança, com foco em ações de campo, destinadas a monitorar e neutralizar autoridades públicas, enquanto outra parte executou ações táticas para convencer e insuflar o alto comando do Exército a consignar um golpe de Estado", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que a tentativa de Golpe se caracterizou pela tentativa de instigar as Forças Armadas a aderirem ao golpe. A ministra citou mensagens de WhatsApp apreendidas durante as investigações.

"A influência vem de quem tem influência, e não de que tem cargo. Se trata de cogitar que pessoas atuaram contra essas instituições [Forças Armadas]", disse.

Último a votar, Flávio Dino destacou que o STF realiza o primeiro julgamento envolvendo uma tentativa de golpe de Estado no país.

"Em um novembro como este, em 1823, houve o primeiro golpe de Estado no Brasil, com o fechamento da Constituinte daquele ano. Depois houve uma longa sequência, e temos uma singularidade nesse caso. É o primeiro julgamento judicial que se processa no Brasil em relação a golpes e contragolpes", afirmou.

Dino também afirmou que não pode ser razoável entender que as mensagens em que os militares combinaram monitorar e sequestrar o ministro Alexandre de Moraes sejam apenas de descontentamento.

"O Brasil chegou à beira do precipício de atos muito violentos. Atos que levariam ao inédito assassinato de um ministro do STF, ao assassinato de um presidente da República, do vice-presidente. Isso não são fatos corriqueiros que possam ser vistos como meras conversas de confraternização ou meros planejamentos aleatórios", completou.

Com a mudança de Luiz Fux para a Segunda Turma, somente os quatro ministros participaram do julgamento.

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