Nunes Marques restabelece tramitação de votos de Deltan Dallagnol ao Senado
Presidente do TSE suspendeu decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques dada no sábado (3). Caso ainda será analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral após a eleição
PUBLICAÇÃO
sábado, 03 de outubro de 2026
Presidente do TSE suspendeu decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques dada no sábado (3). Caso ainda será analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral após a eleição

Brasília - O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, proferiu uma decisão liminar, neste domingo (4), que suspende os efeitos de uma determinação anterior desfavorável ao registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
Com a medida cautelar, o entendimento que havia considerado os votos nulos foi temporariamente paralisado, retornando o registro à condição de deferido e determinando o regular processamento dos votos destinados ao candidato.
Por se tratar de uma decisão de caráter provisório (liminar), o tema ainda poderá passar por novas análises e deliberações nas instâncias competentes do Poder Judiciário.
ENTENDA
No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE), indeferiu o registro da candidatura de Deltan. Ele acolheu os argumentos da oposição, apontando que o político cumpre período de inelegibilidade e possui impedimentos legais que o tornam inapto para disputar o pleito. O ex-procurador eex-deputado havia conseguido registrar sua candidatura graças a uma decisãofavorável do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que havia aprovado o seu registro por 4 votos a 3.
A permanência de Deltan na disputa até esta fase foi alvo de intensa contestação judicial. A candidatura foi formalmente impugnada pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), pelo partido Mobiliza e pela Coligação Paraná para Todos. As legendas e coligações opositoras argumentavam que ele incidia diretamente nas causas de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, decorrentes da forma de sua saída do Ministério Público Federal — mesmo fundamento que já havia resultado na cassação do seu mandato de deputado federal.
CASSAÇÃO EM 2023
O fundamento jurídico remonta a maio de 2023, quando o TSE cassou por unanimidade o mandato de deputado federal de Deltan. A Corte entendeu que ele pediu exoneração do cargo de procurador da República no MPF (Ministério Público Federal) enquanto tramitavam contra ele PADs (Procedimentos Administrativos Disciplinares).
De acordo com a alínea “q” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (introduzida pela Lei da Ficha Limpa), são considerados inelegíveis os membros do Ministério Público que pedem exoneração voluntária na pendência de PADs que poderiam resultar em punições como a perda do cargo, configurando manobra para evitar a responsabilização.


Da Redação
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