Curitiba - A Câmara dos Deputados deverá analisar nos próximos meses um projeto que altera a chamada Lei da Ficha Limpa, que impede a disputa de candidatos condenados ou com problemas administrativos. A proposta do deputado bolsonarista Bibo Nunes (PL-RS) reduz o período de inelegibilidade de oito para dois anos – o que poderia liberar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para concorrer novamente em 2026. Na terça-feira (18), Bolsonaro e outras 33 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Nunes nega que o objetivo do seu projeto de lei complementar seja beneficiar Bolsonaro e diz que a nova regra seria boa “para a direita e para a esquerda”, mas o próprio ex-presidente já declarou seu apoio à mudança. " Para que serve a Lei da Ficha Limpa hoje em dia?”, questionou ele em um vídeo, citando os casos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ex-presidente Dilma Rousseff. “A Lei da Ficha Limpa hoje em dia serve para apenas uma coisa, para que se persiga os políticos de direita”, afirmou.

Para especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela FOLHA, reduzir o período de inelegibilidade para dois anos equivaleria a esvaziar a lei, já que político declarado inelegível ficaria livre para concorrer ao mesmo cargo quatro anos depois.

“Ela precisa de adequações? Parece que sim, mas toda uma reforma eleitoral precisa ser feita. O problema é que tem eleição nos anos pares e fazem adequações a cada ano ímpar”, critica o advogado eleitoral Nilson Paulo da Silva. “Às vezes, são reformas casuísticas, mas acho que esses dois anos de inelegibilidade são só uma provocação, na hora vão ampliar. Porque com dois anos não se aplica nada, talvez, a lei vá perdendo seu potencial.”

Também especialista em Direito Eleitoral, a advogada Emma Roberta Palú Bueno concorda que a mudança poderá esvaziar a lei. “Sem dúvida a redução do prazo é um retrocesso e esvazia completamente o propósito da lei. Acredito que o que o que temos não é o ideal, mas reduzir para dois anos é, em grande parte dos casos, esvaziar a razão de ser.”

Direita silencia

Lideranças da direita do Paraná não se manifestaram sobre a proposta de mudança, entre eles o senador Sergio Moro (União Brasil) e o ex-deputado Deltan Dallagnol, que apoiaram a criação da Ficha Limpa e ficaram conhecidos por suas pautas anticorrupção, principalmente com a Operação Lava Jato.

Dallagnol pode ser diretamente beneficiado pela alteração, pois teve o mandato cassado em 2023 e ficou inelegível por oito anos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu que ele não poderia concorrer em 2022, pois respondia a processos administrativos disciplinares no MPF (Ministério Público Federal) quando pediu exoneração (uma das situações previstas com inelegibilidade pela lei). Dallagnol não se manifestou sobre o projeto.

Sergio Moro, que defendia a Lei da Ficha Limpa quando era juiz federal, também se calou sobre a proposta de Bibo Nunes. Nos últimos dias ele usou as redes sociais para criticar o governo Lula, que caiu no “ranking de corrupção” de uma entidade internacional, mas não falou sobre o tema. A FOLHA entrou em contato com a assessoria de Moro, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

O deputado bolsonarista Filipe Barros (PL-PR), escalado para relatar o projeto de Bibo Nunes, também preferiu não se manifestar. A assessoria do parlamentar informou que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara ainda não foi definida depois da saída da presidente Caroline de Toni (PL-SC) e que ele não falaria sobre o assunto.

Outro que pode ser beneficiado é Fernando Francischini, ex-deputado federal e estadual que teve seu mandato na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) cassado em 2021, por divulgar informações falsas sobre a urna eletrônica e o sistema de votação. Em 2018, ele fez uma postagem defendendo um “Brasil Ficha Limpa”, com a foto de Lula e a inscrição “condenado”, mas agora silenciou sobre o assunto.

Bibo Nunes argumenta que um político que comete um crime deve “ir para a cadeia”, e não apenas ter sua inelegibilidade decretada. Na justificativa do projeto, ele diz que “a punição de dois anos é suficiente em um período eleitoral, dado que afasta qualquer influência que os agentes políticos possam ter neste período eleitoral”. O deputado federal Mário Frias (PL-SP), ex-secretário da Cultura de Bolsonaro, foi mais longe e classificou a lei como uma “imbecilidade da esquerda”.

Para o deputado Zeca Dirceu (PT-PR), não há clima na Câmara para votar uma na lei neste momento. Ele atribui a proposta de Bibo Nunes ao “desespero” dos bolsonaristas e do próprio ex-presidente, que deve ser denunciado à Justiça pelo MPF com base nas investigações dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. “Bolsonaro está desesperado, sabe que será preso. Qualquer mudança na Lei da Ficha Limpa para beneficiá-lo será derrotada na Câmara”, disse o deputado à FOLHA.

Já a deputada federal Carol Dartora (PT-PR) classificou a possível mudança como um retrocesso. “Alterar a Lei da Ficha Limpa para beneficiar Bolsonaro é um retrocesso inaceitável. Essa legislação existe para impedir que pessoas condenadas por crimes graves ocupem cargos públicos. Modificar essa regra para favorecer um político específico – ainda mais alguém que espalha fake news e propaga o ódio – não só enfraquece a democracia, como também abre um precedente perigoso para a impunidade. O Brasil precisa avançar no combate à corrupção, e não flexibilizar normas para proteger quem ataca as instituições.”

Rigor

O que ficou conhecido como Lei da Ficha Limpa é a Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei 64/1990. O texto exclui das eleições candidatos que tenham cometido crimes contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública, além de crimes de condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, de tráfico de drogas ou praticados por por organização criminosa, quadrilha ou bando, entre outros – desde que haja decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Alguns pontos, no entanto, são vistos como muito rigorosos, como a previsão de inelegibilidade para servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ou pessoas condenadas “em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade”. Além disso, o prazo de oito anos sem concorrer em eleições, dependendo do caso, pode ser muito maior, pois a o início da contagem depende da conclusão do processo.

“Havia um movimento social naquela época (em 2010) e alguns juízes, antes da lei, já começavam a aplicar que um determinado político era improbo. Vários aplicaram até o final dos 2000, em em 2010 compilaram tudo em uma lei. A lei trouxe um rol enorme de situações que deixavam o candidato inelegível, mas o rol extrapolou”, avalia o advogado Nilson Paulo da Silva. “De 2010 para cá, o Brasil cassou muita gente, somos campeões no mundo em cassar mandatos. Aplicou-se a lei muito largamente.”

Para Nilson Paulo da Silva, qualquer alteração aprovada será alvo de questionamentos no STF. “A Lei da Ficha da Limpa é uma lei constitucional, não é uma lei ordinária. Qualquer alteração nela é de questionamento imediato. O Supremo que vai verificar se (a alteração) atendeu alguns princípios.”

A advogada Emma Roberta Palú Bueno lembra que o tempo de inelegibilidade pode ser muito maior do que o previsto na lei. “Se o candidato tiver a condenação por improbidade administrativa, fica inelegível por oito anos. A partir do momento em que a pessoa tem uma condenação no Tribunal de Justiça ela passa a estar inelegível. Se optar por recorrer dessa decisão, estará inelegível enquanto não vier uma nova decisão pelas cortes superiores”, afirma. “Se demorar quatro anos para o processo terminar de ser julgado, durante esses quatro anos a pessoa está inelegível e o prazo de oito anos ainda nem começou a contar.”

Ela também avalia que uma eventual mudança poderá ser questionada no STF. “Há quem diga que violaria o artigo 14, parágrafo 9º da Constituição, pois violaria o princípio da moralidade administrativa. Isso poderia justificar uma ADI.”

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