O MPT-PR (Ministério Público do Trabalho no Paraná) celebrou, nesta sexta-feira (21), um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a empresa Condor Super Center, com sede em Curitiba, para coibir o assédio eleitoral a seus empregados. O acordo foi firmado após o MPT-PR receber denúncia de que a empresa estaria distribuindo camisetas e incentivando o voto em no candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). O documento foi assinado pela Procuradora do Trabalho da 9ª Região de Curitiba, Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, e pelo representante do Condor Super Center, Thiago Henrique Fuzinelli.

O acordo foi firmado após o MPT-PR receber denúncia de que a empresa estaria distribuindo camisetas e incentivando o voto em determinado candidato à presidência da República.
O acordo foi firmado após o MPT-PR receber denúncia de que a empresa estaria distribuindo camisetas e incentivando o voto em determinado candidato à presidência da República. | Foto: Reprodução/MPT-PR

Com a celebração do TAC, o Condor se comprometeu a não distribuir brindes que tenham cunho político-partidário ou prometer benefícios ou vantagens para que trabalhadores que lhe prestem serviços (direta ou indiretamente) participem de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político.

Além disso, a rede de supermercados não poderá disponibilizar e/ou exigir o uso de uniformes ou vestimentas, por trabalhadores que lhe prestem serviços, que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político. Caso não cumpra as obrigações acordadas, a empresa compromete-se a pagar multa de 100 mil reais por estabelecimento em que se verificar o descumprimento.

Paz nas eleições

Espontaneamente, antes da assinatura do TAC, a rede Condor encaminhou a seus funcionários um comunicado incentivando a paz nas eleições. Confira a íntegra:

“Eleições 2022

O direito de votar livremente de acordo com a própria consciência é essência para a democracia.

A Rede Condor se engaja em um movimento pela paz nessas eleições e respeito à liberdade de convicção política.

Lembre-se: o voto é secreto, essa é uma grande garantia para o cidadão.”

Clique aqui para acessar a íntegra do TAC.

A reportagem da Folha procurou a assessoria de imprensa da Rede Condor, que afirmou que tentaria contato com representantes da empresa, mas até o fechamento deste texto não se manifestou. A reportagem tentou entrar em contato com o advogado da empresa, mas não conseguiu.

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NOTA PÚBLICA

Domingo, 02 de outubro de 2022, dia de votação em primeiro turno das eleições no Brasil. O brasileiro escolherá candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual (distrital), senador (uma vaga), governador e presidente. 

Zona Eleitoral, Centro Educacional 07 - Taguatinga Norte.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Domingo, 02 de outubro de 2022, dia de votação em primeiro turno das eleições no Brasil. O brasileiro escolherá candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual (distrital), senador (uma vaga), governador e presidente. Zona Eleitoral, Centro Educacional 07 - Taguatinga Norte. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

No dia 11 deste mês, o MPT-PR (Ministério Público do Trabalho no Paraná), o MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná) e a PRE-PR (Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná) emitiram nota pública conjunta com objetivo de informar à sociedade e coibir episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Na nota, é reafirmado o compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, e assegurado que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes cometidos.

A nota afirma que é ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Ameaças para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como assédio eleitoral e abuso de poder econômico do empregador.

“Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”, diz o documento. A pena, nesses casos, pode chegar até quatro anos de reclusão. Além de crime eleitoral, essas práticas configuram assédio laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista.

Os órgãos que compõem o Ministério Público Eleitoral no Paraná (PRE-PR e MP-PR) e o MPT-PR ressaltam que o poder diretivo do empregador não pode impedir jamais o exercício dos direitos de liberdade, não discriminação, expressão do pensamento e exercício do voto. O abuso desse poder diretivo viola o valor social do trabalho.

“O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”, afirmam os MPs no documento.

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