MPT já recebeu quase 30 denúncias de assédio eleitoral no PR
Empresas acusadas de coagir empregados a votar em determinado candidato podem responder por crimes nas legislações eleitoral e trabalhista
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 11 de outubro de 2022
Empresas acusadas de coagir empregados a votar em determinado candidato podem responder por crimes nas legislações eleitoral e trabalhista
Francielly Azevedo - Especial para a FOLHA

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) tem fiscalizado o aumento de casos de assédio eleitoral contra funcionários dentro de empresas. De acordo com dados fornecidos para a FOLHA, o órgão recebeu 29 denúncias de empresas no estado acusadas da prática. A instituição reforça que uma mesma empresa pode ter mais de uma denúncia. No Brasil, já são 169 casos denunciados, segundo o MPT.
O assédio eleitoral ocorre quando um empregador age para ameaçar, coagir ou prometer benefícios para que o funcionário vote, ou não, em determinado candidato. "Qualquer situação em que acontece por parte do empregador a concessão ou a promessa de concessão de benefício em troca do voto, bem como uso de violência ou ameaça, com intuito de coagir o empregado a votar ou deixar de votar em determinado candidato, é um ato ilícito, é um assédio eleitoral, que é uma prática tipificada como crime no código eleitoral e isso também representa um ilícito trabalhista", disse à FOLHA o procurador e coordenador do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) de Assédio Eleitoral do MPT-PR, Anderson Luiz Correa da Silva.
O procurador atribuiu o aumento de denúncias nesta eleição à polarização política vivida no país. "É fácil perceber que na eleição deste ano o número de casos vem aumentando, provavelmente, devido à notória polarização política, que é de conhecimento de todos, que vem se intensificando e nessa eleição atingiu o seu ápice", considerou.
Para o especialista em direito e processo do trabalho, Felipe Miranda Ferreira, membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, o número de denúncias só não é maior porque muitas pessoas não sabem que assédio eleitoral é uma conduta ilícita tipificada como crime, com possibilidade de indenização.
"Esse tipo de situação que no código eleitoral a gente tem como corrupção eleitoral, no artigo 299, ou a coação eleitoral, no artigo 301, no âmbito trabalhista vamos tratar como dano moral por assédio eleitoral, pode ser individual ou coletivo", explicou à FOLHA.
O especialista reforçou que as empresas podem ser obrigadas a cumprir termos de ajustamento de conduta, além de receber multas do Ministério Público do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
"Historicamente vemos que as autoridades judiciais e o Ministério Público não toleram de fato esse tipo de conduta e, em âmbito trabalhista, não é difícil vislumbrar condenações bastante elevadas toda vez que o empregador incorrer em assédio eleitoral", lembrou Ferreira.
Conforme o procurador Anderson Luiz Correa da Silva, as denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas online pelo site mpt.mp.br. "A atuação do Ministério Público do Trabalho é técnica e impessoal. Isso significa que o MPT não tem lado nas eleições. Não é o candidato que está sendo prejudicado ou beneficiado que determina se o MPT vai atuar ou não. Qualquer forma de assédio eleitoral vai ser investigada seja em relação a que candidato for", orientou.
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