O prefeito de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), Ailton Maístro (PL), enfrenta uma acusação de abuso de poder político na Justiça Eleitoral que pode resultar na cassação do seu mandato. A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) é assinada pela coligação “Rolândia para Todos”, que lançou o candidato Alex Santana (MDB) na disputa pela Prefeitura.

A denúncia, feita antes do primeiro turno, em setembro do ano passado, alegou que três ações feitas pela Prefeitura em 2024 tiveram cunho eleitoral: a comemoração do aniversário de 80 anos de Rolândia - com show, disponibilização de espaço kids e fraldário gratuitos; o suposto uso da estrutura da Prefeitura para promoção pessoal; e a criação do programa "Bora Estudar", que distribuiu 6,2 mil cartões de débito no valor de R$ 275 - uma despesa de quase R$ 2 milhões - para aquisição de uniformes escolares, sem previsão orçamentária ou autorização em lei, segundo a acusação.

O juiz Renato Cruz de Oliveira Júnior, da 59ª ZE (Zona Eleitoral) de Rolândia, absolveu o prefeito e o vice, Horácio Negrão (PSD), das duas primeiras acusações, mas entendeu que houve irregularidade na distribuição dos cartões do "Bora Estudar", aplicando apenas uma multa como sanção.

A coligação que fez a denúncia recorreu da decisão e pediu que, além de multa, o prefeito e o vice fossem condenados por abuso de poder. O procurador Henrique Gentil Oliveira, do MPE (Ministério Público Eleitoral), em um parecer assinado nesta quinta-feira (24), concordou com esse entendimento, argumentando que há uma “conduta de elevado grau de reprovabilidade”.

“A conjunção entre o valor elevado e concentrado do benefício, sua distribuição massiva em ano eleitoral, e a extensa campanha institucional personalizada em torno do prefeito, confere à conduta gravidade suficiente — em seus aspectos quantitativos e qualitativos — para configurar abuso de poder político”, escreve o procurador, que cita a ausência de previsão orçamentária para o programa.

De acordo com o parecer do MPE, o prefeito e o vice infringiram a Lei das Eleições, especificamente a proibição de distribuir gratuitamente, no ano eleitoral, “bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

"Ainda que o benefício tenha sido vinculado à aquisição de uniformes escolares, os destinatários imediatos foram os pais dos alunos – eleitores diretamente favorecidos pela medida –, o que acentua seu impacto eleitoral potencial", reforça Oliveira.

O procurador se manifestou pelo reconhecimento do abuso de poder político praticado por Maístro e Negrão, que tem a cassação como consequência, e pela declaração de inelegibilidade do prefeito. Com o parecer do MPE, o próximo passo do processo é o julgamento pelos desembargadores do TRE-PR, o que não tem data para acontecer.

OUTRO LADO

A defesa do prefeito Ailton Maístro disse que “não houve qualquer forma de abuso e isso será claramente demonstrado quando do julgamento perante o Tribunal Regional Eleitoral”. “Havia previsão orçamentária para o programa, ao contrário do que disse o parecer. Tudo será demonstrado para a permanência integral da sentença [de primeiro grau]”, acrescentou.

O prefeito também está recorrendo da multa que foi aplicada, pouco mais de R$ 21 mil.

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