Imagem ilustrativa da imagem MPE pede impugnação de ex-prefeito e ex-vereador cassados pela Câmara de Londrina
| Foto: Arquivo/Grupo Folha



O MPE (Ministério Público Eleitoral) ajuizou na tarde desta quarta-feira (22) 48 ações de impugnação ao registros de candidaturas. Entre eles, estão o ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT) e o ex-vereador Emerson Petriv (Pros), o Boca Aberta.

Ambos tiveram os mandatos cassados pela Câmara Municipal de Londrina em 2012 e 2017, respectivamente, e lançaram as candidaturas para deputado federal com base em decisões da Justiça.

"Estou tranquilo, pois o Tribunal de Justiça por unanimidade esmagadora de 35 votos a zero me inocenta das acusações mentirosas dos meus adversários que queriam cargos pra não me tirar da Prefeitura. Só seis anos depois a Justiça foi feita. Estou livre pra disputar a eleição deste ano", afirmou o ex-prefeito em entrevista à FOLHA.

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Procurado pela reportagem, Boca Aberta afirmou que é o pedido de impugnação é uma prerrogativa do MPE e lembrou da decisão favorável em primeira instância. "A liminar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) suspende a inelegibilidade, ou seja, ela me deixou elegível novamente. Agora é aguardar a notificação para apresentar a liminar", respondeu.

PARANÁ

O ex-governador Beto Richa (PSDB) - candidato ao Senado - e o ex-ministro da Saúde Ricardo Barros (PP) - candidato a deputado federal - também tiveram as candidaturas questionadas pelo MPE.

Em nota, a assessoria de imprensa de Beto Richa disse que o candidato não sofreu qualquer condenação por suspensão de direitos políticos, quiçá, por improbidade, como sugere a ação proposta. "Considerando que a ação popular se propõe apenas à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, com a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme em apontar que a mera condenação a ressarcimento do erário em ação popular não é capaz de conduzir, por si só, à inelegibilidade. Ressalta-se, por oportuno, que o candidato apresentou todos os documentos necessários à sua candidatura e encontra-se perfeitamente apto a concorrer ao pleito".

O deputado federal Ricardo Barros declarou que não se encontra inelegível. "O processo mencionado pelo MP Eleitoral envolve doação de pessoa jurídica da qual ele era apenas quotista, e não dirigente. Sendo mero quotista, não pode ser penalizado. Além disso, a inelegibilidade por excesso de doação, segundo jurisprudência consolidada, somente se aplica caso haja gravidade, caracterizado pela quebra de igualdade entre candidatos. No caso, trata-se de doação estimada no valor de pouco mais de R$ 5 mil, incidindo o princípio da insignificância. Barros apresentará defesa em face da impugnação, certo que terá seu registro assegurado".

Ao todo são 48 políticos do Paraná na lista do MP eleitoral. Os nomes dos alvos das ações de impugnação podem ser acessados no site do Ministério Público Federal.


(Com informações de Guilherme Marconi, Vitor Struck e Mariana Franco Ramos)

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