Decisão do TJ suspende cassação de Barbosa em caráter liminar; candidato à Câmara Federal, ex-prefeito foi condenado em segunda instância em outra ação
Decisão do TJ suspende cassação de Barbosa em caráter liminar; candidato à Câmara Federal, ex-prefeito foi condenado em segunda instância em outra ação | Foto: Arquivo Folha



A Câmara Municipal de Londrina confirmou por meio de sua Procuradoria Jurídica que recebeu no final da tarde desta quinta-feira (16) a notificação de uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspende em caráter liminar a cassação do ex-prefeito de Londrina, Homero Barbosa Neto (PTD), ocorrida em 2012. A determinação assinada pelos desembargadores D'Artagnan Serpa Sá e Cristiane Santos Leite chegou poucas horas antes do fim do prazo para o registro de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral, na noite desta quarta-feira (15). O procurador jurídico da Câmara, Miguel Aranega, informou à FOLHA que a Casa ainda está analisando a decisão.

Segundo os advogados de Barbosa, Nildo Lubke e Mariane Shiohara, a decisão do Tribunal vem de acordo com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que estava em discussão desde 2013. "A dra. Mariane Shiohara percebeu que as leis que foram utilizadas para a cassação careciam de legalidade. A Câmara Municipal de Londrina legislou matéria que é exclusiva da União, e ao legislar, mesmo copiando, cometeu um erro grave. Ela não poderia ter legislado em matéria de direito administrativo versando sobre questões político-administrativas", explicou Lubke.

Ainda segundo o advogado, não houve quórum para a deliberação dos efeitos da cassação. "Sobrou uma parte que era da modulação dos efeitos que não foi discutida porque era necessário ter um quórum e ele não foi alcançado. Enquanto isso a advogada ingressou com uma ação anulatória do decreto de cassação. Nessa apelação foi concedida uma tutela antecipada reconhecendo que os efeitos da cassação são inexistentes", explicou.

Barbosa Neto teve o mandato cassado em julho de 2012 pela Câmara de Vereadores, com perda dos direitos políticos por oito anos. O mérito foi "omissão e negligência" no uso de vigias pagos pela Prefeitura que prestavam serviço na rádio da família dele.

Candidatura
À FOLHA, em julho, Barbosa afirmou que pretendia se candidatar a deputado federal nas eleições deste ano. Além disso, em 2015, o TJ manteve a condenação do ex-prefeito por desvio de R$ 178,9 mil para o curso de formação da Guarda Municipal em 2010. A condenação em segunda instância, por órgão colegiado, também esbarraria na Lei de Ficha Limpa, entretanto há um entendimento jurídico sustentado pela defesa de Barbosa Neto de que para o candidato se tornar inelegível é necessário haver a condenação por três fatos: perda dos direitos políticos, dano ao erário e dolo.

Até a noite desta quarta-feira (15) na lista de gestores públicos com contas irregulares do Tribunal Superior Eleitoral, que faz um cruzamento de dados com o Tribunal de Constas do Estado, constava o nome de Barbosa Neto. O motivo é ausência do Termo de Cumprimento de Objetivos nas contas do convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e o Município de Londrina, referentes ao exercício financeiro de 2010/2011.

mockup