MP vai à Justiça após Prefeitura rejeitar devolução de recursos do Fundo Ambiental
Para a 20ª Promotoria de Justiça, os argumentos do Executivo não afastam as ilegalidades apontadas no uso da verba ambiental pela Secretaria de Educação
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 30 de julho de 2026
Para a 20ª Promotoria de Justiça, os argumentos do Executivo não afastam as ilegalidades apontadas no uso da verba ambiental pela Secretaria de Educação

A promotora Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna, da 20ª Promotoria de Justiça, confirmou nesta quinta-feira (30), em nota pública, que vai acionar a Justiça após o prefeito Tiago Amaral (PSD) decidir não acatar a recomendação de restituir R$ 13,38 milhões em recursos do FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente) utilizados para custear despesas do dia a dia da Secretaria Municipal de Educação. A situação foi denunciada pelo Consemma (Conselho Municipal do Meio Ambiente).
Em nota divulgada nesta quinta-feira, a administração informou que comunicou formalmente sua posição à promotora e reforçou que os pagamentos foram feitos com base na EC (Emenda Constitucional) 136/2025, que autorizou os municípios a aplicar superávits de fundos públicos em saúde, educação e adaptação climática.
Esse tem sido o posicionamento da Prefeitura desde que o caso veio à tona, em maio deste ano. Em reunião pública na CML (Câmara Municipal de Londrina), representantes do Executivo também reforçaram o entendimento de que a EC 136/2025 foi suficiente para autorizar o pagamento de despesas da Educação com recursos do FMMA.
“Todos os critérios legais foram atendidos, com os recursos destinados integralmente à educação municipal. A política ambiental não foi afetada e o Conselho Municipal do Meio Ambiente tem preservadas todas as suas atribuições”, afirmou a Prefeitura.
Contudo, a 20ª Promotoria de Justiça argumentou que os fundamentos apresentados pelo município “não afastam as ilegalidades” apontadas na recomendação, sobretudo a “apropriação de valores oriundos do ICMS Ecológico”, que são excluídos da possibilidade de desvinculação pela EC 136/2025. A promotora voltou a dizer que não há “superávit financeiro apto a autorizar a medida” e que as despesas custeadas são incompatíveis com o conceito de política pública exigido pela emenda.
O Ministério Público contestou ainda a afirmação de que as atribuições do Consemma foram preservadas. Segundo a nota, a manutenção formal da composição e da estrutura do conselho não significa que suas funções tenham sido respeitadas, uma vez que o colegiado não foi consultado nem deliberou sobre a utilização do dinheiro do FMMA em finalidade diferente da ambiental.
Luna também discorda da afirmação de que não houve comprometimento da política ambiental de Londrina com o uso dos valores. “O desvio dos recursos do FMMA e a consequente não devolução dos valores indevidamente utilizados afetam diretamente a política ambiental municipal, notadamente diante das inúmeras omissões ambientais existentes no município de Londrina que poderiam ser supridas justamente com os recursos desviados”, disse a promotora, que cita ações de educação ambiental, investimentos em arborização urbana, revitalização de parques municipais, restauração de fundos de vale e projetos voltados à prevenção do descarte irregular de resíduos.
Além da devolução dos valores, a promotora havia recomendado que fosse declarada a nulidade dos decretos que criaram o crédito adicional suplementar; que a administração municipal se abstivesse de editar novos atos para utilizar recursos do FMMA em finalidades diferentes das previstas na legislação; e que apresentasse um relatório “completo e transparente” sobre toda a movimentação de recursos do fundo entre novembro de 2025 e março de 2026, incluindo extratos bancários, notas de empenho, ordens de pagamento e documentos de liquidação.
Na nota pública, Luna afirma que o MPPR (Ministério Público do Paraná) vai acionar a Justiça para “buscar o ressarcimento integral dos valores indevidamente utilizados e garantir a gestão democrática e transparente do Fundo Municipal do Meio Ambiente”.
O caso também está sendo analisado pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), que recebeu uma denúncia sobre a utilização dos recursos do FMMA. O relator, conselheiro Augustinho Zucchi, considerou que há elementos suficientes para a abertura da apuração e deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura apresente defesa e explique, de forma documentada, a origem e a destinação dos valores e a base legal dos decretos editados.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


