Prefeitura decide não devolver recursos do Fundo do Meio Ambiente
Promotoria havia recomendado que a administração restituísse ao FMMA pelo menos R$ 13,38 milhões usados pela pasta de Educação
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 30 de julho de 2026
Promotoria havia recomendado que a administração restituísse ao FMMA pelo menos R$ 13,38 milhões usados pela pasta de Educação

A Prefeitura de Londrina decidiu não acatar a recomendação da 20ª Promotoria de Justiça e não vai devolver os recursos do FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente) utilizados para custear despesas do dia a dia da Secretaria Municipal de Educação, como contas de energia elétrica e água e pagamentos a fornecedores da merenda escolar. O caso foi denunciado pelo Consemma (Conselho Municipal do Meio Ambiente) ao MPPR (Ministério Público do Paraná) em maio, logo após o colegiado identificar os pagamentos.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (30), a administração informou que já comunicou formalmente sua posição à promotora Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna e reforçou que os pagamentos foram feitos com base na EC (Emenda Constitucional) 136/2025, que autorizou os municípios a aplicar superávits de fundos públicos em saúde, educação e adaptação climática.
“Todos os critérios legais foram atendidos, com os recursos destinados integralmente à educação municipal. A política ambiental não foi afetada e o Conselho Municipal do Meio Ambiente tem preservadas todas as suas atribuições”, diz a Prefeitura.
O Ministério Público sinalizou que analisará os fundamentos apresentados pela Prefeitura e tomará as medidas extrajudiciais e judiciais que entender cabíveis.
A 20ª Promotoria de Justiça e a Prefeitura de Londrina têm entendimentos diferentes sobre o uso dos recursos ambientais. Enquanto a administração avalia que a EC 136/2025 deu sinal verde para a utilização da verba, o MPPR classificou os gastos como ilegais e identificou desvio de finalidade.
Na recomendação enviada à Prefeitura, a promotora afirma que o FMMA é um fundo especial criado por lei e possui receitas vinculadas a finalidades ambientais, o que impediria seu enquadramento automático entre os fundos alcançados pela desvinculação prevista na EC 136/2025. A Promotoria também destacou que o Consemma, responsável por deliberar sobre a aplicação dos recursos, não foi consultado e que parte dos valores era proveniente do ICMS Ecológico, uma transferência entre entes federativos com destinação definida em lei e, por isso, excluída da possibilidade de desvinculação.
Além da devolução dos valores, a promotora havia recomendado que fosse declarada a nulidade dos decretos que criaram o crédito adicional suplementar; que a administração municipal se abstivesse de editar novos atos para utilizar recursos do FMMA em finalidades diferentes das previstas na legislação; e que apresentasse um relatório “completo e transparente” sobre toda a movimentação de recursos do fundo entre novembro de 2025 e março de 2026, incluindo extratos bancários, notas de empenho, ordens de pagamento e documentos de liquidação.
TRIBUNAL DE CONTAS
O caso também está sendo analisado pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), que recebeu uma denúncia sobre a utilização dos recursos do FMMA. O relator, conselheiro Augustinho Zucchi, considerou que há elementos suficientes para a abertura da apuração e deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura apresente defesa e explique, de forma documentada, a origem, a destinação dos valores e a base legal dos decretos editados.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


