O MP (Ministério Público) do Paraná ajuizou ação civil pública pedindo a nulidade da lei municipal 13.196/2021, sancionada em março do ano passado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), que dispõe sobre a regularização de instituições religiosas que estavam com edificações de imóveis em desacordo com o Código de Posturas e com zoneamento urbano. A ação foi negada em primeira instância, mas a promotoria entrou com recurso no Tribunal de Justiça.

Na prática, a partir da nova a legislação os templos conseguiram o benefício de regularizar o alvará de funcionamento mesmo ferindo regras urbanísticas que são impostas aos demais estabelecimentos comerciais e imóveis da cidade em leis vigentes do Plano Diretor. À época, o projeto foi aprovado na Câmara Municipal em meio a pressão de grupos religiosos e com apoio de parlamentares da bancada religiosa da Casa.

A lei permitiu que templos religiosos de qualquer instituição ou crença que estavam com desconformidades referentes à metragem mínima do lote, à área destinada para estacionamento, à área permeável e ao recuo mínimo, bem como ao respectivo zoneamento urbano, pudessem retirar alvará. O projeto à época recebeu recomendação contrária do Conselho Municipal de Cidades e da assessoria jurídica da Casa.

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De acordo com a promotora Susana Feitosa de Lacerda, da 24ª promotoria que é responsável pela proteção do direito urbanístico, foi constatado que há inconstitucionalidade na promulgação da lei e no rito adotado pela Câmara. Por, isso entrou com pedido de tutela com a obrigação do município de anular a lei. Segundo o entendimento do MP, a nova legislação fere os "princípios urbanísticos" e da "coletividade". "Não há dúvida de que a legislação está em desacordo com a Constituição Federal, Estatuto das Cidades e Código de Obras e Zoenamento. (...) Configura-se em possibilidade de lesão irreparável ao direito da coletividade. Menciona-se o risco da pseudorregularização em relação às instituições religiosas levantadas em edifícios que não foram observados os padrões construtivos", sustenta a promotora. Outro inquérito sobre o mesmo tema já havia sido aberto no dia 2 de fevereiro pela promotora do Patrimônio Público, Sandra Regina Koch, para apurar a regularidade ou não da lei.

Outro argumento do Ministério Público é que a aprovação da lei específica para beneficiar as igrejas com mudanças pontuais fere a legitimidade do Plano Diretor. "O princípio de reserva do Plano Diretor é impedir que o mesmo seja excepcionado, casuisticamente, por alterações legislativas pontuais, como caracterizam as alterações por lei posterior", escreve a Lacerda.

A promotora alega ainda que por duas vezes foram solicitadas à Secretaria de Obras informações da listagem de igrejas em situação de irregularidade beneficiadas com a emissão de alvará pela nova lei. No entanto, segundo o MP, nenhuma resposta foi enviada pela pasta.

Por fim Lacerda, questiona o que ela considera tratamento diferenciado dado pelo Município e Câmara às igrejas. "Por que criaram uma lei para regularizar especificamente estas instituições? Lei, diga-se, extremamente branda e que beneficia determinados templos religiosos?", indaga.

NOVO PROJETO

Em setembro do ano passado, a Câmara Municipal voltou a aprovar o projeto para estender mais prazo de regularização para os templos religiosos. De autoria do vereador Ailton Nantes (PP), da bancada religiosa na Casa, a matéria previa determinar prazo de 12 meses contados da data em que o Executivo publicar o decreto regulamentador, o que foi regulamentado em 1º de dezembro do ano passado, entretanto, segundo informações da assessoria de imprensa da prefeitura, nenhuma igreja utilizou o benefício da lei até a data de hoje.

OUTRO LADO

O presidente da Câmara Municipal, Jairo Tamura (PL), informou que a ação civil pública foi proposta contra o Município, e a Câmara não é parte do processo. Nesse momento, a presidência não vai se manifestar. A prefeitura não encaminhou resposta sobre ação do MP.

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