Moraes mantém condenação de mulher por pichar estátua
Cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos em 8 de janeiro
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos em 8 de janeiro
André Richter - Agência Brasil 

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) manter a decisão da Primeira Turma da Corte que condenou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos.
Moraes negou recurso apresentado pela defesa de Débora. O ministro citou que a cabeleireira não tem direito aos chamados embargos infringentes, recurso que permite a revisão da pena para réus que obtiveram pelo menos dois votos a favor da absolvição. No julgamento, o placar da condenação foi de 4 votos a 1.
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“Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial, conforme demonstrado. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”, decidiu Moraes.
Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O próximo passo será a execução da condenação. Desde março deste ano, Débora cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.




