Moraes libera julgamento de denúncia contra Bolsonaro e outros 7
Caberá ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 13 de março de 2025
Caberá ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento
Felipe Pontes - Agência Brasil

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou nesta quinta-feira (13) para julgamento a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista. Com a liberação da denúncia para julgamento, caberá ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento.
Os ministros do colegiado vão decidir se Bolsonaro e os demais acusados viram réus e passam a responder a processo criminal na Corte pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia que será julgada envolve o núcleo 1 da investigação sobre a trama golpista, acusado de liberar a tentativa de impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Lula da Silva.
Foram denunciados: Jair Bolsonaro (ex-presidente da República); o general Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022), o general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional); Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha); Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa); e Mauro Cid (delator de ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
Primeira Turma
O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado. Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.
MANIFESTAÇÃO DA PGR
Ainda nesta quinta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia enviado manifestação ao STF em que afastava argumentos das defesas sobre supostas nulidades processuais e reforça o pedido para que oito dos 34 denunciados pelo crime de golpe de Estado se tornem réus.
O parecer de Gonet foi enviado após ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que deu cinco dias para a PGR se manifestar a respeito da defesa prévia apresentada pelos acusados contra a denúncia de 272 páginas.
A PGR se manifestou acerca do primeiro núcleo de acusados, composto por: o ex-presidente Jair Bolsonaro; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); os generais e ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto; o tenente-coronel e delator Mauro Cid; e o almirante Almir Garnier.
Todos foram acusados pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado agravado pelo emprego de violência e deterioração de patrimônio tombado da União.
No documento desta quinta, Gonet afirma que, conforme as regras processuais penais, não se manifestaria, neste momento, sobre as questões de mérito apresentadas pelas defesas desses oito acusados, mas somente a respeito das nove questões preliminares levantadas pelos advogados sobre as supostas nulidades do processo.
“A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, escreveu Gonet após rebater ponto a ponto cada questão jurídica preliminar. “É quanto basta neste instante processual, enquanto se aguarda o recebimento da denúncia e a realização da instrução processual”, disse o PGR, em outro trecho.
Foro privilegiado
Entre seus argumentos, Gonet utilizou recente decisão do plenário do Supremo que, por 7 votos a 4, alterou, na última terça-feira (11), o entendimento a respeito do alcance do foro privilegiado na Corte.
Em comum, as oito defesas rebatidas por Gonet alegaram que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, e não do Supremo, uma vez que nenhum dos réus ainda possui cargo que atraia o foro por prerrogativa de função na Corte.
Gonet destacou, entretanto, que desde a última terça o Supremo entende que devem permanecer na Corte os casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, “mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado o exercício do cargo”.
O PGR afirmou ser essa exatamente a situação da denúncia sobre o golpe de Estado, em que os acusados praticaram os crimes no exercício de seus cargos e “justamente com o intuito de se alongarem no poder”.
Turma ou plenário
Gonet também afirmou que, desde 2023, o Regimento Interno do Supremo determina a competência das turmas da Corte, colegiados menores formados por cinco ministros, para julgar os inquéritos e ações penais. Portanto, não haveria espaço para as defesas pedirem que o caso seja analisado em plenário, pelo quórum completo de 11 ministros.
“Partindo-se da premissa de que ‘não é competente quem quer’, a percepção subjetiva dos denunciados sobre a relevância da imputação não é motivo suficiente para a superação da norma regimental, que possui força de lei, sob pena de insegurança jurídica e violação ao princípio da isonomia”, afirmou o PGR.
Delação de Mauro Cid
Ele afastou ainda a existência de qualquer vício na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O PGR negou que o militar tenha sido intimidado a delatar.
“É expressivo que o colaborador, em sua resposta preliminar, haja pleiteado a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”, escreveu Gonet.
Outras preliminares
Em outros pontos, o PGR foi mais sucinto, afirmando que o Supremo já enfrentou e rejeitou alegações de que Moraes seria suspeito para julgar o caso, por figurar como suposta vítima do conluio golpista, bem como que a denúncia não poderia ter sido dividida em núcleos, como feito por Gonet.
Ele rebateu ainda a alegação de alguns advogados de que teria apresentado um volume excessivo de documentos como prova, com o objetivo de dificultar a defesa dos acusados.
“O volume dos documentos disponibilizados às defesas corresponde à complexidade da acusação e com ela os dados guardam estrita pertinência. É vazia a queixa de ‘document dump’”, disse Gonet.
Ele rechaçou também que seja necessário indicar um juiz de garantias no caso, ou que haja nulidades na investigação da Polícia Federal (PF) no caso, pontos já rejeitados por Moraes em ocasiões anteriores.
Gonet rejeitou a visão de que as defesas tenham direito de se manifestar somente após o delator nesta fase processual, ao contrário do determinado por Moraes, que conferiu o mesmo prazo para todos os acusados apresentarem suas defesas.

