Brasília - A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (21) para condenar os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O placar de 3 votos a 1 pela condenação foi formado com a manifestação da ministra Cármen Lúcia.

"O núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais. Com as mensagens falsas, direcionadas, assolou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais", disse a ministra.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também votaram pela condenação dos réus. Luiz Fux abriu divergência e votou para absolver os acusados.

A sessão continua para a tomada do último voto, do presidente do colegiado, ministro Flávio Dino.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados: Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército); Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército); Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército); Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Após a rodada de votação sobre absolvição ou condenação, os ministros vão deliberar sobre as penas que serão impostas aos condenados.

Os acusados que forem condenados pelo STF não serão presos automaticamente. As defesas poderão recorrer da eventual condenação.

VOTO DE ZANIN

Zanin disse haver “clara divisão de tarefas” que caracterizaram a organização criminosa, cujo objetivo era a “deposição do governo legitimamente eleito”. A seu ver, esse núcleo de réus deu “contribuição efetiva na construção de uma realidade distorcida”, de modo a viabilizar a instigação de atos violentos por apoiadores.

O ministro concordou ainda com Moraes ao absolver o engenheiro Carlos Cesar Rocha dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, condenando-o apenas por integrar organização criminosa e atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Para Zanin, há “dúvida razoável” de que Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, sabia estar contribuindo para um golpe no momento em que avalizou um relatório com informações falsas sobre a urna eletrônica.

VOTO DE FUX

Fux argumentou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham "potencial de conquista de poder e de substituição do governo." Além disso, o ministro disse que os acusados não participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro nem integraram uma organização com a intenção de utilizar armas.

Segundo o ministro, "questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas" são atípicos, ou seja, não podem ser enquadrados como crime contra a democracia.

"Comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal", justificou.

MUDANÇA DE POSIÇÃO

Fux disse que votou para receber a denúncia da PGR e tornar os acusados réus no STF, mas ponderou que a fase de julgamento deve envolver o "exame profundo" de provas.

"A precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza. O tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais íntimos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça", afirmou.

Fux também defendeu a "humildade judicial" ao justificar a mudança de posição.

"Nenhum de nós, juízes, é infalível, mas só os que reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o direito da petrificação, e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça", comentou.

ABSOLVIÇÃO DE BOLSONARO

O ministro também rebateu críticas de juristas ao voto em que absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro durante o julgamento do Núcleo 1, ocorrido no mês passado. O ministro classificou as críticas como "lamentáveis” e reafirmou que ninguém pode ser punido pela "cogitação".

“Considero lamentável que a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política. Sempre disse que não se pode dizer que não houve nada, mas o que houve tinha outra tipificação", completou.

DENÚNCIA

Segundo a acusação, integrantes do núcleo 4 montaram, por exemplo, uma espécie de “Abin paralela”, que utilizava a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência para monitorar adversários do grupo criminoso e produzir informações falsas que pudessem ser exploradas por outros integrantes da organização criminosa.

Outro ponto central da denúncia diz respeito a uma campanha de difamação e ataques virtuais contra os comandantes do Exército e da Aeronáutica em 2022, com o objetivo de pressioná-los a aderir aos planos golpistas.

Integrantes do núcleo 4 também foram acusados de produzir e divulgar um relatório com informações falsas com supostas falhas em urnas eletrônicas. O documento serviu como base de uma ação eleitoral aberta pelo PL, partido de Bolsonaro, questionando o resultado das eleições de 2022. “Uma das coisas mais bizarras que a Justiça Eleitoral já recebeu”, comentou Moraes.

SESSÃO

O julgamento do núcleo 4 teve início na terça passada, quando Moraes leu o relatório detalhando a tramitação do caso e se manifestaram o procurador-geral da República, Paulo Gonet e os advogados dos réus. Nesta terça, os ministros começaram a votar.

Em geral, as defesas afirmaram, em alegações finais por escrito, que a PGR não conseguiu individualizar as condutas de cada réu nem apresentou provas cabais dos crimes, sendo o processo composto apenas por indícios e suposições, numa narrativa genérica.

Tais alegações foram reforçadas pelos advogados da tribuna da sala de audiências, em que cada defensor teve até uma hora para argumentar em favor de seus clientes.

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Núcleos

O julgamento do golpe de Estado foi dividido pela PGR, com aval do Supremo, em diversos núcleos, agrupados de acordo com seu papel dentro da organização criminosa.

Como integrante do núcleo 1, ou “crucial”, o próprio Bolsonaro já foi condenado pela Primeira Turma do Supremo como líder da organização criminosa. Outras seis pessoas também foram condenadas no mesmo julgamento.

Além do núcleo 4, serão julgados ainda neste ano os núcleos 2 e 3. O julgamento do núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado em dezembro.

MUDANÇA DE TURMA

O ministro Luiz Fux pediu nesta terça-feira autorização para ser transferido para a Segunda Turma da Corte. Atual integrante da Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento das ações penais da trama golpista, Fux enviou ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, um ofício demonstrando o interesse de realizar a mudança.

A vaga na Segunda Turma foi aberta com a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso. Se estivesse permanecido na Corte, Barroso deveria ocupar uma vaga nesse colegiado.

Com a solicitação de Fux, a Primeira Turma poderá ficar somente com quatro integrantes. A quinta vaga seria ocupada somente após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso.

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A Segunda Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

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