Lula sanciona lei que prevê regras mais rígidas para devedor contumaz
Um dos principais objetivos da medida é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos
PUBLICAÇÃO
domingo, 11 de janeiro de 2026
Um dos principais objetivos da medida é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos
Bruno Bocchini - Agência Brasil 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, beneficia bons pagadores e torna mais rígidas as regras contra devedores contumazes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (9).
“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, diz nota do governo federal.
A nova legislação cria a figura do “devedor contumaz”, pessoa que pratica inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio.
“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o poder público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, acrescenta a nota.
Ao mesmo tempo em que coíbe a ação de sonegadores, a lei traz benefícios às empresas que têm um bom histórico de pagamento, com a instituição do Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária). A lei também cria o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) e o Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado), no âmbito aduaneiro.
União, estados e municípios
A nova lei tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos.
Entre os principais avanços desta lei está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.
O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.
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O devedor contumaz
A norma define como devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.
A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais.
Sanção parcial e vetos
A lei foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem 22/2026. Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos.
Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente.
Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.
Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária. (Com Agência Senado)





