Criado o dia nacional de luto pelas vítimas de feminicídio
Lei neste sentido foi sancionada pelo presidente Lula na semana passada e lembra a morte de Eloá Cristina Pimente, em 2008
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domingo, 11 de janeiro de 2026
Lei neste sentido foi sancionada pelo presidente Lula na semana passada e lembra a morte de Eloá Cristina Pimente, em 2008
Da Redação 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na semana passada, duas leis que tratam sobre violência contra a mulher. A primeira é a adoção, no calendário nacional, da data de 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. É o que estabelece a Lei 15.334, de 2026, que lembra a morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, na cidade de Santo André (SP). Na época, o caso teve repercussão nacional, pois, antes de ser assassinada, Eloá e uma amiga passaram cerca de 100 horas em cativeiro, enquanto a polícia tentava negociar com o criminoso, um ex-namorado da vítima.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta foi aprovada em votação final na Comissão de Educação e Cultura (CE) em março de 2024, com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.
De acordo com Leila, a mulher brasileira é uma das que mais sofrem com a violência doméstica e familiar em todo o mundo. “A memorialização é uma importante ferramenta restaurativa que permite a construção da paz, uma vez que reconhece o trauma coletivo e cultural advindo de tanta violência, permitindo que a perplexidade vivenciada pela sociedade seja transformada em reflexão, em conscientização, e em ações e sentimentos positivos potencialmente preventivos, para que esse tipo de crime não aconteça com tanta naturalidade”, justifica a autora.
Prevenção
De acordo com Zenaide, punir o agressor não é suficiente para a reduzir a ocorrência do crime de feminicídio. É necessário, segundo ela, zelar preventivamente pela vida de cada mulher, aumentar a rede de proteção, difundir informação e mudar a cultura da sociedade por meio da educação.
"Essa data servirá como um lembrete doloroso, mas necessário, de que ainda temos um longo caminho a percorrer na luta pela igualdade de gênero e pelo fim da violência contra as mulheres. É uma oportunidade para a sociedade brasileira se unir em solidariedade às vítimas e suas famílias, e reafirmar o compromisso de erradicar o feminicídio em todas as suas formas", afirmou a relatora.
Dados sobre violência
Outra lei sancionada pelo presidente foi a 15.336, de 2026, que prevê a divulgação, a cada dois anos, de dados oficiais sobre a violência contra as mulheres.
A norma determina a publicação periódica de um relatório com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, com o objetivo de qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
O registro unificado é alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como polícias e o sistema de Justiça, e reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores. O instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.
A nova lei tem origem no PL 5.881/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Segurança Pública (CSP), sob relatoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e aprovada de forma definitiva pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Durante a votação na CDH, Damares defendeu a divulgação sistemática dos dados. "Não tem política pública sem números, não tem política pública sem indicadores. Como vamos proteger mulheres se não sabemos onde estão, o que está acontecendo e a motivação da violência contra a mulher?", apontou. (Com Agência Senado)


