Justiça devolve mandato a vereador cassado por ofensas racistas e homofóbicas em Jataizinho
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segunda-feira, 02 de março de 2020
Luis Fernando Wiltemburg - Grupo Folha 
A juíza da Vara da Fazenda Pública de Ibiporâ, Sonia Leifa Yeh Fuzinato, restituiu o mandato do vereador de Jataizinho Antônio Brandão de Oliveira Netto (PTC), o Toninho Oliveira, que havia sido cassado em setembro de 2019, dez meses após a implantação de uma CP (Comissão Processante). Por seis votos a dois, os parlamentares da Câmara de Jataizinho consideraram que houve quebra de decoro parlamentar por ofensas de cunho racista e homofóbico contra Igor Sabará (PTC).

Para a magistrada, a cassação foi ilegal por ter extrapolado o prazo legal para o trâmite de uma CP. Ela determinou o retorno imediato de Toninho à Câmara de Jataizinho, mas o presidente da Casa, Claudinei Cabral (PV), afirma que o Legislativo ainda não foi oficialmente intimado pela Justiça.
Toninho teve o mandato cassado à revelia, uma vez a CP não obteve êxito em notificá-lo pessoalmente para que apresentasse a defesa - a notificação ocorreu em publicação oficial.
A perda do mandato ocorreu após uma discussão entre os dois vereadores, nos quais ambos trocaram ofensas. Toninho afirma que só reagiu após ter sido chamado de “animal boçal”. “Não o ofendi [Igor Sabará] deliberadamente. Como o julgamento é político, e eu sou o vereador que mais denuncia o prefeito e a oposição, os vereadores decidiram me cassar para evitar novas denúncias e para me tirar das próximas eleições. Não foi um julgamento sério, não foi um julgamento justo, e foi feito fora do prazo. Não se pode tirar o direito de voto do povo dessa forma. Fui eleito democraticamente e espero exercer a função que o povo a mim confiou”, disse o vereador.
Toninho também reclama por ambos os casos terem sido encaminhados para a Comissão de Ética do Legislativo, que deliberou por abertura de CP apenas contra ele. Para o parlamentar, isso ocorreu por motivos políticos, por ser da oposição.
Segundo o advogado de Toninho, Thiago Sabião, além da falta do direito de defesa e de intimação para os atos do processo, a cassação foi levada a julgamento fora do prazo de 90 dias previsto na legislação para ser concluída. “O vereador Antonio não participou do processo de cassação. Ele foi cassado à revelia, sem defesa, sem participar do processo. Quando ocorreu a sessão que levou à cassação do vereador, já havia decorrido o prazo previsto em lei (90 dias) para a conclusão do procedimento, e até então ninguém havia observado isso. Conforme consta da própria sentença, o vereador Antonio só foi cassado, irregularmente, porque os próprios membros da Comissão Processante haviam induzido o Judiciário a erro sem juntar um documento que possibilitasse a contagem correta do prazo. Ou seja, a cassação não deveria sequer ter ocorrido. Além do mais, não se pode retirar o mandato de um vereador, eleito democraticamente, por uma discussão no plenário”, aponta Sabião.
VEREADORES DISCORDAM DO JUDICIÁRIO
Para Igor Sabará, a decisão extrapola a barreira das garantias constitucionais da liberdade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. "Eu entendo que uma decisão por maioria absoluta deveria ser respeitada”, afirma.
Para ele, houve um equívoco na interpretação do Decreto-Lei 201/67, que versa sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. “[A lei diz que] o prazo para findar o processo deve ser contado a partir da efetiva notificação do acusado e, de fato, isso aconteceu por edital, porque, como todos sabem, ele usou de maneiras ardilosas pra se esquivar da notificação, sendo protegido, como todos sabem, também, pelo seu tio, que, na época, era presidente da Casa”, diz.
Sabará ressalta que a decisão que determinou a devolução do mandato foi interpretada de forma diferente, já que a juíza compreendeu que o início prazo nonagesimal teve início na primeira notificação por edital. “[Eu acredito que a} Justiça vai reaver essa decisão e, de fato, vai entender que houve um equívoco”, diz.
Claudinei Cabral também considera a decisão equivocada e acredita em uma reversão em instâncias superiores. “A gente [Legislativo] tem um entendimento de que é uma decisão isolada, de uma juíza de primeiro grau, que é passível de recurso e a Câmara vai tomar as providências que achar pertinentes. Compreendemos [que a cassação] é uma decisão do plenário e, com base nisso, deve ser respeitada”, afirma. O vereador ainda diz que, caso a Câmara seja notificada nesta segunda, Toninho pode reaver o mandato na sessão ordinária desta segunda-feira (2).


