A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal e candidato à reeleição Filipe Barros (PL) regularizasse a fachada do seu comitê de campanha, na esquina da avenida Higienópolis com a rua Gomes Carneiro, na área central de Londrina. O poder judiciário entendeu que a fachada estava criando o efeito de visual único, ou seja, de outdoor, o que é proibido pela resolução sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas.

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A denúncia foi feita por meio do sistema Pardal, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A primeira decisão indicando as correções visuais no comitê foi do juiz da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, Maurício Boer, no entanto, a defesa do deputado recorreu ao TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) - impetrando um mandado de segurança. O órgão colegiado manteve a decisão de primeira instância por quatro votos a dois.

Barros tinha na fachada do imóvel várias imagens da bandeira do Brasil, além de fotos dele com o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu número de urna, estas consideradas dentro do tamanho permitido.

No despacho, a relatora do caso, desembargadora Claudia Cristina Cristofani destacou que “as cores contidas na bandeira nacional, enquanto símbolo cívico, não são passíveis de restrição na propaganda eleitoral. Contudo, ao utilizar-se do símbolo nacional como inspiração para a identidade visual de sua campanha, socorre-se o impetrante (Filipe Barros) de um mero recurso de marketing, não de civismo."

O deputado colocou um banner preto com a frase “por ordem da justiça eleitoral as bandeiras do Brasil foram retiradas” no lugar das bandeiras. Nas redes sociais, Barros publicou um vídeo em frente ao comitê comentando a decisão. “Não vai ser este episódio que vai fazer com que a gente diminua o nosso patriotismo. Nossa bandeira é de uso de qualquer pessoa patriota que ama a nossa Nação.”

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