O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomáz Gonçalves, arquivou a denúncia de "rachadinha" feita contra a família do ex-deputado federal Emerson Petriv, o Boca Aberta (Pros), há dois anos com base em denúncias de ex-assessores dos políticos.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça arquiva denúncia de "rachadinha" contra Família Boca Aberta
| Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

De acordo com a denúncia, o ex-deputado, sua mulher, a vereadora londrinense Marly de Fátima Ribeiro, a Mara Boca Aberta (Pros), e o deputado estadual Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, o Boca Aberta Júnior (Pros), coagiriam funcionários de seus gabinetes para que repassassem parte dos salários para o pagamento de locação de imóveis, de tributos e despesas correntes da família e para a compra e doação de cestas básicas e produtos de higiene pessoal e de saúde para pessoas necessitadas.

O caso foi investigado pelo Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) do MP (Ministério Público) em Londrina, que colheu depoimentos de ex-assessores parlamentares e comprovantes de pagamentos de contas de internet, débitos de IPTU e de aluguel do chamado Gabinete da Zona Leste, localizado na Avenida Santa Mônica, em nome de terceiros.

Durante o processo, o MP chegou a pedir a indisponibilidade dos bens dos três acusados no valor de mais de R$ 326 mil para cada.

Entretanto, devido à alteração da Lei de Improbidade Administrativa pelo Congresso Nacional em 2021 e a revogação dos incisos que tipificavam a conduta dos acusados - mais especificamente, incisos I e II do artigo 11º -, o magistrado decidiu arquivar o processo por “nítido caso de impossibilidade jurídica do pedido”.

Além disso, de acordo com os depoimentos colhidos pelo MP, embora os servidores estivessem lotados no gabinete de Boca Aberta Júnior, quem exercia a pressão para que parte dos salários fosse usada para quitar as contas da família seriam Boca Aberta e Mara. “Salvo melhor juízo, têm razão os réus quando alegam em contestações que não há indícios mínimos de participação do agente público réu Matheus, eis que as vítimas ou testemunhos referem-se a “pressão” exercida pelos terceiros (Emerson Miguel Petriv e Marly de Fátima Ribeiro), e não pelo agente público Matheus Viniccius Ribeiro Petriv”, despacha o magistrado.

Gonçalves também considerou "incabível" a remessa dos autos para o TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, ante a extinção do processo por improcedência do pedido.

A reportagem tentou contato com o ex-deputado Boca Aberta por telefone e pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, mas ele não atendeu à ligação e não respondeu ao pedido de entrevista.

O Ministério Público disse que ainda não foi intimado, mas deve recorrer da decisão.

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