Curitiba - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que juízes e desembargadores de Tribunais de seis estados e do Distrito Federal devolvam verbas extraordinárias pagas além do teto constitucional. Ele ordenou ainda que os pagamentos dos chamados “penduricalhos” sejam suspensos.

Um dos atingidos pela medida é o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Em nota, o Tribunal afirmou que segue os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prestará os esclarecimentos requisitados e cumprirá todas as determinações do STF. Além do Paraná e do Distrito Federal, a decisão afeta os tribunais do Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Em março, o STF definiu que as verbas indenizatórias e gratificações pagas a magistrados não podem ultrapassar em 70% o salário base – limitado ao teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Os adicionais podem ser relativos ao adicional por tempo de serviço (no máximo de 35% sobre o valor do salário) e para outras rubricas (valor que também fica limitado a 35% do vencimento). O STF extinguiu indenizações criadas administrativas pelos próprio tribunais, como auxílio-mudança, auxílio natalino, auxílio-combustível e outros.

Em maio, o Supremo reforçou que os tribunais devem cumprir o teto constitucional e proibiu revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio e Dino Gilmar Mendes, que relatam ações sobre o assunto, ressaltaram que os valores pagos devem constar em um único contracheque.

O TJ-PR chegou a publicar uma Resolução para regulamentar as atividades de magistrado tutor, magistrado supervisor e magistrado formador, em maio deste ano, que poderiam acrescentar até R$ 27 mil por mês aos salários de juízes e desembargadores, detentores de doutorado, que tivessem três estagiários em seu gabinete. Baseada em uma tabela da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Resolução previa valores distintos, de acordo com o grau de formação do magistrado.

Diante da repercussão negativa – a iniciativa gerou uma crítica do ministro Gilmar Mendes durante uma sessão do STF –, o Órgão Especial do TJ-PR revogou a Resolução em sessão especial realizada no dia 4 de maio. Na mesma sessão, também foi revogada a Resolução que criava os Núcleos 4.0, câmaras virtuais destinadas à redução na demora da conclusão de processos – que poderiam representar R$ 15 mil a mais por mês para cada magistrado.

Segundo Alexandre de Moraes, o STF identificou 15 “penduricalhos” ilegais que ainda vêm sendo pagos em alguns dos sete tribunais: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença de gratificação para diretor de fórum; gratificação para mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; gratificação de 20% para final carreira; gratificação indenizatória por função administrativa; gratificação por acúmulo de distribuição; gratificação por acúmulo distrital; gratificação por grupo de metas; gratificação por coordenações especiais; e gratificação para presidente, vice-presidente e corregedor.

EM QUEDA, MAS ACIMA DO TETO

Um consulta ao portal da transparência do TJ-PR mostra que os salários de desembargadores sofreram redução desde que o STF determinou o corte nas gratificações. À “remuneração paradigma” (salário base) de R$ 41.845,49 são acrescidas quatro espécies de pagamentos: “Vantagens pessoais” (como adicionais por tempo de serviço), “Indenizações” (como auxílio-alimentação e auxílio-saúde), “Vantagens eventuais” (abono de terço de férias, indenização de férias etc) e “Gratificações” (natalina, de encargo de curso ou concurso e “de outra natureza”).

Neste mês, por exemplo, a maioria dos vencimentos líquidos de desembargadores ficou na faixa entre R$ 45 mil e R$ 65 mil – valores além do salário-base são incluídos em uma das quatro categorias. A maior remuneração de um desembargador neste mês foi R$ 77,7 mil.

Até o ano passado, alguns vencimentos chegavam a ultrapassar os R$ 200 mil mensais – em dezembro, um juiz recebeu cerca de R$ 286 mil líquidos.

O QUE DIZ O TJ-PR

Em nota, o TJ-PR afirmou que os valores pagos em abril de 2026 (primeiro pagamento após a decisão do STF) “observaram os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos Temas 966 e 976 da repercussão geral”. A decisão do STF, de 25 de março, estabeleceu a folha de abril como marco inicial para a aplicação das novas diretrizes.

“No âmbito do TJ-PR, a folha correspondente foi paga em 26 de abril de 2026”, diz a nota do Tribunal. “Em 27 de março de 2026, o CNJ encaminhou aos tribunais o Ofício Circular nº 23/2026-GP, por meio do qual autorizou, especificamente para a folha de abril, a utilização dos mesmos parâmetros adotados na folha de março de 2026. A orientação também admitiu o pagamento de verbas indenizatórias imediatas”.

O TJ-PR ressaltou que “o CNJ vedou o pagamento de verbas retroativas, mas permitiu a indenização de férias correspondente a até 30 dias, por se tratar de verba de natureza indenizatória imediata”. “O Tribunal reitera que cumpriu os critérios estabelecidos para a folha de abril de 2026 e que prestará os esclarecimentos requisitados e continuará a cumprir todas as determinações do STF relativas à política remuneratória do Poder Judiciário”, afirma a nota do Tribunal.

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