A Justiça de Londrina negou nesta quinta-feira (30) o pedido de indenização de um dos oito processos que a família Boca Aberta move contra a FOLHA e os jornalistas Rafael Machado e Guilherme Marconi por reportagens que mostraram denúncias do Ministério Público de possível prática de "rachadinha" e suposto desvio de kits esportivos da Paraná Esporte, órgão vinculado à Seed (Secretaria Estadual de Educação).

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Veja aqui a reportagem questionada pela família Boca Aberta

A decisão do juiz Rodrigo Afonso Bressan, do 2º Juizado Especial Cível, é referente à matéria "Família Boca Aberta tem bens bloqueados pela Justiça sobre suposta rachadinha". Nesta ação, o deputado estadual Boca Aberta Jr (PROS) alegou que o jornal escreveu calúnias e que a reportagem "violou a sua honra ao colocar em dúvida a sua idoneidade moral". O parlamentar queria que o texto fosse excluído, e a FOLHA, proibida de veicular novas publicações envolvendo seu nome.

O magistrado afirmou na sentença que a matéria alvo de questionamento "apenas descreve a denúncia na qual o Ministério Público entendeu pela existência de indícios suficientes de prática de crime conhecido como 'rachadinha' e desvio de materiais esportivos para escolas".

Bressan acrescentou que "não há como se afirmar que são inverídicos os fatos atribuídos ao autor. Inclusive, em 27 de maio de 2021, foi concedida em medida liminar e determinada a indisponibilidade de bens do deputado estadual. A reportagem foi publicada no âmbito e nos limites próprios da liberdade de imprensa com intuito meramente informativo, sem qualquer julgamento antecipado".

Finalizando a decisão, o juiz citou que "em nenhum momento o jornalista expressou sua opinião pessoal, tendo a reportagem tão somente reproduzido a atuação do Ministério Público e contextualizado os motivos que levaram à formalização da denúncia e ao bloqueio de bens. Não há que se falar em ato ilícito praticado pelos réus ou em danos morais passíveis de indenização".