Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, réu da trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022.

O ministro rejeitou integralmente a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão queria a condenação do ex-presidente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão.

Apesar do entendimento do ministro, o placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos na terça-feira (9) pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Moraes apontou ainda o ex-presidente Jair Bolsonaro como líder da trama golpista.

Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos, nesta quinta-feira (11). A análise dos ministros está prevista para durar até sexta (12).

O ministro prosseguia, após às 20h10 desta quarta, na leitura do voto sobre as acusações de mais cinco réus. A sessão começou às 9 horas.

Acusações

Bolsonaro e mais sete réus respondem pela suposta participação na elaboração do plano "Punhal Verde e Amarelo", com planejamento voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.

Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula.

A denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Autogolpe

Para o ministro, a PGR "adotou uma narrativa desprendida dos fatos". Segundo Fux, os atos praticados por Bolsonaro quando ele estava no cargo não podem ser entendidos como crimes.

"Resta fora dos limites semânticos do tipo penal, o comportamento do mandatário que se encontra no exercício do cargo, mas viola os deveres limites a ele inerentes, com o intuito de perpetuar-se no poder, o chamado autogolpe", afirmou.

Minuta do golpe

Fux também reconheceu que Bolsonaro apenas cogitou medidas e "não aconteceu nada". No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente.

"Nas reuniões de novembro de 2022, [com as Forças Armadas] houve uma mera cogitação do emprego de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, como fruto da irresignação do réu [Bolsonaro] quanto ao insucesso sua representação ao TSE [recurso contra eleições]", entendeu.

8 de janeiro

Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como "ilações" da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto.

"Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023", declarou.

Fux também disse que Bolsonaro não pode ser responsabilizado por terceiros.

"Não encontra amparo na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros", argumentou.

Abin Paralela

Fux também entendeu que Bolsonaro não pode ser punido pela acusação de uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para determinar o monitoramento ilegal de ministros do STF e desafetos políticos.

"Não logrou a acusação explicar quais dispositivos legais proibiam o emprego da ferramenta FirstMile [software espião] pela Abin nem a participação dolosa e direta do réu [Bolsonaro] no que concerne a sua utilização", disse.

Ataques às urnas eletrônicas

O ministro também rebateu a acusação de que Bolsonaro foi responsável pela propagação de ataques ao sistema eleitoral.

"Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do estado democrático de Direito discursos e entrevistas, ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema de votação ou acusações contra membros de outros poderes", disse.

MAURO CID

Mais cedo, Fux, votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele pediu ainda a absolvição do ex-comandante da Marinha Almir Garnier. O ministro é o terceiro a votar no julgamento da ação da trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

Fux entendeu que, apesar de também estar na condição de delator, Cid não atuou somente como ajudante de Bolsonaro e trocou mensagens com militares kids pretos sobre medidas de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes. Além disso, ele participou de uma reunião na casa do general Braga Netto, em 2022, onde, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), teria sido repassado dinheiro para o financiamento de trama golpista.

"Todos aqueles que queriam convencer o então presidente da República da necessidade de adotar ações concretas para abolição do Estado Democrático de Direito faziam solicitações e encaminhamentos por meio do colaborador", disse o ministro.

Fux absolveu Cid das acusações de golpe de Estado e de dano ao patrimônio pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

CERCEAMENTO DE DEFESA

Fux acolheu ainda alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram na terça pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.

Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.

O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]. E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.

"Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro.

“Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”.

“Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux.

Antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.

Na terça (9), Moraes rejeitou essa questão preliminar afirmando que a grande quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que boa parte desses arquivos não tenha sido útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.

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ABSOLVIÇÃO DE GARNIER

Na sequência, oministro votou pela absolvição do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, um dos réus da trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022.

Fux rejeitou a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou ao Supremo a condenação pelos crime de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Apesar do entendimento do ministro, o placar pela condenação dos réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

De acordo com acusação da PGR, o militar teria colocado tropas à disposição do ex-presidente Jair Bolsonaro para a tentativa de golpe de Estado, no final de seu governo.

Conforme a denúncia, Almir Garnier participou de uma reunião em que o ex-presidente apresentou minutas com estudos para decretação das medidas de exceção. A ideia teria sido rechaçada pelos comandantes da Aeronáutica e Exército.

A PGR também apontou que o almirante se negou a transmitir o cargo para o novo comandante indicado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No entendimento de Fux, o militar não praticou atos executórios e que a mera presença em reuniões não é suficiente para a condenação.

"A conduta narrada na denúncia e atribuída ao réu Almir Garnier está muito longe de corresponder a de um membro de associação criminosa", afirmou.

JULGAMENTO

Na terça (8), os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR, formado pelas principais cabeças do complô.

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão, a ser analisado também pela Primeira Turma. A condição pode ser obtida com placar de 4 votos a 1, por exemplo.

Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado.

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2.

QUEM SÃO OS RÉUS

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

CRIMES

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

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