Curitiba - O desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) deferiu, na tarde desta quinta-feira (28), nova liminar suspendendo a punição aplicada pela Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) contra o deputado estadual Renato Freitas (PT-PR).

Em sua decisão, Vargas reconheceu a violação ao princípio constitucional do devido processo legal no procedimento conduzido pelo Conselho de Ética da Alep.

O magistrado declarou que o ato do presidente da Assembleia, Alexandre Curi (PSD-PR), “parece ferir o princípio constitucional do devido processo legal”. O desembargador enfatizou que não está “interpretando o Regimento Interno da ALEP, mas sim constatando a inobservância do comando da decisão do próprio Conselho de Ética”.

A liminar suspende a execução da pena de suspensão de prerrogativas regimentais determinada pelo Conselho de Ética da Alep até segunda ordem judicial.

O magistrado fundamentou sua decisão na constatação de que houve descumprimento das próprias determinações do Conselho de Ética, evidenciando irregularidades procedimentais que comprometem a validade do processo disciplinar.

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DEFESA

O advogado Edson Vieira Abdala, que faz a defesa do parlamentar no caso, afirma que “restou claro na decisão do ilustre Desembargador Jorge Vargas que a Mesa Diretora da Assembleia fixou unilateralmente a decisão sem submeter o caso aos deputados na integralidade, usurpando a competência do Plenário e violando o devido processo legal”.

Com a concessão da liminar, ficam suspensos todos os efeitos da punição aplicada contra o deputado Renato Freitas, que poderá exercer plenamente suas prerrogativas regimentais enquanto perdurar a decisão judicial.

A medida permanecerá em vigor até que nova ordem judicial determine o contrário, garantindo a preservação dos direitos constitucionais do parlamentar durante o trâmite do processo. (Com assessoria)

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