Desembargador do TJ-PR devolve prerrogativas a Renato Freitas
Decisão suspende a execução da pena de suspensão de prerrogativas regimentais do deputado do PT determinada pelo Conselho de Ética da Alep
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Decisão suspende a execução da pena de suspensão de prerrogativas regimentais do deputado do PT determinada pelo Conselho de Ética da Alep
Da Redação 

Curitiba - O desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) deferiu, na tarde desta quinta-feira (28), nova liminar suspendendo a punição aplicada pela Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) contra o deputado estadual Renato Freitas (PT-PR).
Em sua decisão, Vargas reconheceu a violação ao princípio constitucional do devido processo legal no procedimento conduzido pelo Conselho de Ética da Alep.
O magistrado declarou que o ato do presidente da Assembleia, Alexandre Curi (PSD-PR), “parece ferir o princípio constitucional do devido processo legal”. O desembargador enfatizou que não está “interpretando o Regimento Interno da ALEP, mas sim constatando a inobservância do comando da decisão do próprio Conselho de Ética”.
A liminar suspende a execução da pena de suspensão de prerrogativas regimentais determinada pelo Conselho de Ética da Alep até segunda ordem judicial.
O magistrado fundamentou sua decisão na constatação de que houve descumprimento das próprias determinações do Conselho de Ética, evidenciando irregularidades procedimentais que comprometem a validade do processo disciplinar.
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DEFESA
O advogado Edson Vieira Abdala, que faz a defesa do parlamentar no caso, afirma que “restou claro na decisão do ilustre Desembargador Jorge Vargas que a Mesa Diretora da Assembleia fixou unilateralmente a decisão sem submeter o caso aos deputados na integralidade, usurpando a competência do Plenário e violando o devido processo legal”.
Com a concessão da liminar, ficam suspensos todos os efeitos da punição aplicada contra o deputado Renato Freitas, que poderá exercer plenamente suas prerrogativas regimentais enquanto perdurar a decisão judicial.
A medida permanecerá em vigor até que nova ordem judicial determine o contrário, garantindo a preservação dos direitos constitucionais do parlamentar durante o trâmite do processo. (Com assessoria)





