Curitiba - O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) suspendeu a punição aplicada ao deputado Renato Freitas (PT), acusado de liderar a manifestação de professores que resultou na ocupação das galerias da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em junho do ano passado. Em decisão desta quarta-feira (13), o desembargador Jorge de Oliveira Vargas entendeu que, pelo Regimento Interno da Alep, não há motivos para suspensão das prerrogativas parlamentares por 30 dias.

O Regimento só prevê a suspensão em dois casos: “revelação do conteúdo de debates ou deliberações que a Assembleia ou Comissão tenham resolvido que devam ficar secretos” e “uso de verbas de gabinete em desacordo com os princípios fixados no caput do art. 37 da Constituição Federal”. Também podem ser suspensos deputados reincidentes no “uso, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar” e na “prática de ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa”.

Freitas foi acusado de fazer discursos violentos no dia 3 de junho, quando grevistas protestavam contra o projeto de lei que autorizou a terceirização da gestão de escolas estaduais. O relatório da deputada Márcia Huçulak (PSD), que recomendou a suspensão e foi aprovado pelo Conselho de Ética da Alep, não fala em reincidência.

“Mostra-se mesmo equivocada a aplicação da pena de suspensão de prerrogativas , haja vista o não enquadramento da conduta imputada ao impetrante aos incs. VI a VIII do art. 271 do RIALEP, inexistindo, ademais, demonstração da reincidência no cometimento de infrações aos incs. IV e V daquele mesmo dispositivo", afirmou o desembargador em sua decisão.

Jorge de Oliveira Vargas não entendeu que houve prescrição do processo, como argumentou a defesa do deputado. Como o Regimento Interno não deixa claro quando ocorre a prescrição, o desembargador usou o entendimento da Súmula 592 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual o excesso de prazo só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Até a terça-feira (12), a Alep não havia esclarecido a partir de quando a suspensão de Freitas seria aplicada. A informação inicial era que a suspensão deveria ser votada pelo plenário da Alep, mas havia a possibilidade de a punição começar a valer a partir da leitura da decisão pela Mesa Executiva. Renato Freitas ficaria impedido de se pronunciar por 30 dias, relatar projetos e participar de comissões. Ele é titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e presidente da Comissão de Igualdade Racial.

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