A Justiça Federal em Brasília negou o pedido de liminar apresentado por um grupo de 24 deputados estaduais do Paraná que buscava suspender a implantação e a cobrança do sistema de pedágio eletrônico “free flow” no Lote 4 das concessões rodoviárias do Estado, com trechos nas regiões de Londrina, Maringá, Paranavaí e Guaíra. A decisão foi assinada na terça-feira (3) pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que considerou não haver elementos suficientes que indiquem a ilegalidade na implementação, como alegado pelos parlamentares. Deputados buscam reverter a decisão por meio de um agravo de instrumento.

A Ação Popular foi protocolada na segunda (2), movida contra a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a União e o Consórcio Infraestrutura PR, responsável pelo trecho e composto pela EPR Paraná e Perfin Voyager Fundo de Investimento. Os parlamentares questionaram a legalidade do modelo de cobrança adotado para o sistema de livre passagem, que utiliza pórticos eletrônicos para identificar placas ou tags dos veículos e realizar cobranças, sem a necessidade de praças físicas.

Eles alegam que a cobrança de tarifa integral, independentemente da distância percorrida, violaria a Lei Federal nº 14.157/2021, que regulamenta o sistema e estabelece o princípio da proporcionalidade tarifária. Neste cenário, os condutores seriam prejudicados, uma vez que pagariam tarifas totais mesmo ao percorrerem trechos curtos. O não pagamento em 30 dias caracteriza evasão de pedágio, infração sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Os autores também argumentaram que o modelo poderia resultar em aplicação massiva de multas pela falta do pagamento on-line, representando prejuízo aos motoristas e afrontando cláusulas contratuais e regras do PER (Programa de Exploração da Rodovia). Na decisão, o juiz observou que “tais consequências, em tese, possuem natureza predominantemente patrimonial e são passíveis de controle e eventual recomposição futura, caso reconhecida, ao final, a ilegalidade apontada”.

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Não há ilegalidade

O magistrado entendeu que não estão presentes os requisitos legais necessários para suspender imediatamente o sistema free flow. Segundo ele, não há, neste momento, elementos suficientes que indiquem “ilegalidade manifesta ou flagrante” na implementação do modelo.

O juiz ressaltou que a discussão envolve interpretação de diferentes leis, além de aspectos técnicos e regulatórios relacionados ao contrato de concessão e à atuação da ANTT. Para Filho, essa análise exige aprofundamento e não pode ser feita de forma conclusiva na fase inicial do processo.

O despacho destaca que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e que eventual intervenção judicial em contratos de concessão deve ocorrer com cautela, especialmente sem a manifestação prévia das partes envolvidas. Considerou ainda o risco de impacto na execução do contrato caso a cobrança fosse suspensa liminarmente. Segundo o juiz, uma decisão como essa poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a prestação do serviço público.

Concluindo, ele indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência e citou a União, ANTT e a concessionária responsável pelo Lote 4 para apresentação de contestação. Ainda intimou o MPF (Ministério Público Federal) para acompanhar a ação, sendo que o processo seguirá o seu trâmite normal.

Cumprir o contrato

Em nota, a concessionária EPR Paraná considerou que a decisão “reforça o entendimento que vem se consolidando na jurisprudência nacional de que o sistema de pedágio eletrônico representa uma modernização do modelo de cobrança de pedágio, substituindo as praças físicas por tecnologia eletrônica, sem alteração da estrutura regulatória das concessões”.

Disse ainda que a empresa está empenhada em cumprir o contrato de concessão e todos os normativos de referência, “com a transparência e a adoção de soluções tecnológicas que ampliem a segurança viária, a fluidez do tráfego e a eficiência do serviço prestado aos usuários".

Contestação

O deputado estadual Tercilio Turini (MDB) encabeçou a Ação Popular junto de Evandro Araújo (PSD), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Delegado Jacovós (PL), questionando a legalidade da ausência de proporcionalidade tarifária e a mudança da localização de praças de pedágio. “(As concessionárias) praticamente não tinham autorização ainda, não tinham assinado o contrato, e já estavam mexendo na rodovia como se fossem donas, colocando os pórticos em locais que iam logicamente impactar a vida das pessoas. Muita gente que não pagava pedágio passou a pagar”, disse Turini.

Desta forma, as assessorias jurídicas dos parlamentares se uniram para contestar a decisão que indeferiu a liminar por meio de um agravo de instrumento, que deve ser protocolado até sexta (6). O recurso argumenta que o formato de cobrança por pórtico é ilegal porque não teve autorização prévia da ANTT.

Cita que a cobrança por pórtico eletrônico com tarifa cheia contraria o modelo proporcional previsto por lei para o sistema free flow, não utilizando o sistema de quilômetro rodado e prejudicando motoristas. “A liminar é necessária para afastar o perigo da demora. Se for aguardar o julgamento do mérito sem a imediata suspensão da cobrança por pórtico, os usuários continuarão pagando as tarifas ilegais por longo tempo”, completou.

Turini almeja a realização de uma audiência com representantes da ANTT e que os pórticos que foram transferidos voltem aos seus locais de origem.

Implantação dos pórticos

Ré citada no despacho do magistrado, a ANTT garante que a substituição das praças de pedágio físicas pelo sistema free flow nos Lotes 4 e 5 (arrematado pelo Grupo Pátria) das Rodovias Integradas do Paraná está prevista nos respectivos contratos de concessão e em conformidade com a regulação vigente do setor rodoviário federal.

Pontuou que a implantação física dos pórticos é etapa fundamental para a validação técnica do sistema, de modo que sejam realizados os testes operacionais necessários antes de qualquer autorização de cobrança. Sobre a mudança nas localizações, relatou que os contratos estabelecem que a implementação pode ocorrer em um raio de até cinco quilômetros em relação aos pontos originalmente previstos para as praças, desde que os parâmetros técnicos, econômicos e operacionais da concessão sejam respeitados.

O Lote 4 abrange 628 km de rodovias federais e estaduais nas regiões Norte e Noroeste do Estado, incluindo trechos das BRs 272, 369 e 376 e das PRs 182, 272, 317, 323, 444, 862, 897 e 986. A concessão foi vencida pelo Grupo EPR, que administrará as rodovias por 30 anos após o início oficial da operação.

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