O procurador da República e coordenador da Lava Jato, Delton Dallagnol: "Graças a esses instrumentos a investigação avançou"
O procurador da República e coordenador da Lava Jato, Delton Dallagnol: "Graças a esses instrumentos a investigação avançou" | Foto: Gustavo Carneiro


Foi numa quarta-feira, 24 de setembro de 2014, que o juiz Sérgio Moro homologou o primeiro acordo de delação premiada da Operação Lava Jato. O delator Lucas Pace Júnior estava sendo acusado de crimes financeiros e lavagem de dinheiro e era subordinado à operadora financeira Nelma Kodama, considerada, à época, líder do grupo criminoso que operava com empresas fantasmas.

Passados quatro anos, a Lava Jato já celebrou e homologou 187 acordos de colaboração premiada com pessoas físicas firmados pela Justiça Federal em Curitiba e no Rio de Janeiro e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Também segundo o MPF (Ministério Público Federal), outros 11 acordos de leniência (pessoas jurídicas) e um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foram firmados nesta operação.

Ainda conforme o MPF, até agora os acordos de delação determinaram a devolução de aproximadamente R$ 12,3 bilhões, entre multas, indenizações e repatriação de valores do exterior (veja no infográfico).

Mas desde que se tornou um instrumento bastante popular no País – e também justamente por conta disso – a delação premiada vem levantando muitas discussões. No meio jurídico, há quase que um consenso de que deve haver aperfeiçoamento na legislação e parcimônia no uso da ferramenta. Alguns especialistas defendem restringir o uso da colaboração judicial ao menor número possível de investigados.

O professor Zulmar Fachin afirma que os direitos fundamentais é que devem limitar a ação do Estado
O professor Zulmar Fachin afirma que os direitos fundamentais é que devem limitar a ação do Estado | Foto: Devanir Parra/CML



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Nesta semana, a eficácia da delação foi posta em xeque por duas decisões do STF. A primeira foi a absolvição da senadora paranaense e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e de seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, das acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e uso de caixa 2 em campanhas eleitorais. Em avaliações controversas, a maioria dos ministros da Corte entendeu que faltavam provas mais consistentes em meio a denúncias feitas meramente por meio das delações, muitas delas contraditórias.

A outra decisão foi a autorização para que não apenas o Ministério Público, mas também as polícias Federal e Civil firmem os acordos de colaboração premiada. Procuradores e promotores reagiram de forma contrária. Em entrevista à FOLHA nesta semana o coordenador do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) no Paraná, Leonir Batisti, demonstrou receio sobre essa determinação. "Não acho que está errado, é aceitável, embora não desejável porque quando as instituições, ao invés de se auxiliarem e buscarem convergências, se opõem, eu penso que isso cria apenas mais dificuldades", afirmou.

Imagem ilustrativa da imagem Decisões do STF põem em xeque eficácia das delações



Repercussão

O procurador da República e coordenador da Lava Jato no Paraná, Delton Dallagnol, defende que sem os acordos firmados pela Justiça a operação não teria a relevância e os resultados que a colocam como a maior investigação de combate à corrupção já feita no País. "Foi graças a esses instrumentos que a investigação avançou de um caso de lavagem de dinheiro de R$ 26 milhões para um caso de corrupção que ultrapassa R$ 6 bilhões", disse ele em passagem por Londrina nesta semana.

O advogado criminalista e professor universitário Walter Bittar critica o que ele considera uma banalização do uso de delações no Brasil. Ele ressalta que o interesse midiático em divulgar fatos obtidos em delações e as estratégias do Ministério Público na condução dos acordos e, em alguns casos, no vazamento de informações, corroboraram para esta "banalização".

"Primeiro, ao fator de que a mídia se interessou por determinados processos, então ela (a delação) ganhou um vulto muito maior, mas não porque não era utilizada antes. Simplesmente porque foi utilizada em casos que deram repercussão midiática. E em segundo lugar, por conta de uma estratégia especialmente do Ministério Público de utilizar a delação premiada para jogá-la na mídia para formar uma opinião de que aquilo é uma prova, quando, na verdade, uma delação isolada não é prova, isso não sou eu quem diz é a legislação. O artigo 4º da lei 12.850 é muito claro e didático no sentido de que a delação premiada quando ela está isolada ela não serve para condenação", afirma Bittar.

No início deste mês, ao participar de um evento no Reino Unido, a ex-presidenta Dilma Roussef (PT) lamentou o fato de ter assinado a lei que regulamentou a delação premiada. A mea culpa foi por conta de "generalizações". Neste mesmo caminho Bittar ressalta a necessidade de melhorar a legislação.

"Ela melhorou a partir de 2013, com a lei 12.850, mas ainda deixa uma série de questionamentos de ordem prática, especialmente sobre quem tem poderes para negociar especialmente valores a título de indenização e dano patrimonial", sustenta.

O também criminalista Gabriel Bertin avalia que o instrumento da delação premiada é legítimo, mas ainda controverso e cheio de incertezas. "Não se sabe com certeza, por exemplo, se é possível incluir benefícios ou mesmo exclusão de acusado em ação de improbidade administrativa, se é possível negociar formas diferenciadas de progressão de pena, se a prova de corroboração é exigida na homologação ou ao final, na sentença, entre muitos outros temas nebulosos", afirma.

Já o professor doutor Zulmar Fachin, diretor acadêmico das Faculdades Londrina, ressalta que os direitos fundamentais é que devem limitar a ação do Estado. "Mas esta revisão teria que ser no sentido de se aperfeiçoar a lei, de bloquear espaços deixados excepcionalmente para abusos de autoridade, porque a investigação, seja ela qual for, e para qualquer espécie de crime não pode se afastar dos direitos fundamentais da pessoa. Este conjunto de direitos fundamentais, consolidados numa longa trajetória do tempo, é uma conquista das pessoas e o Estado tem que compreender que os direitos fundamentais funcionam como um limite da atuação dos seus agentes", diz ele.

Idade Média

A afirmativa de Fachin evoca, na linha do tempo da história do Processo Penal, a Idade Média, quando não havendo a confissão do acusado eram necessários o depoimento de duas testemunhas oculares. As dificuldades encontradas fertilizaram o surgimento de outra verdade consolidada, ou brocardo jurídico, a de que a confissão seria a "rainha" de todas as provas. Entretanto, este pensamento também trouxe o cenário ideal para outra prática, a da violência em busca da tal confissão, o que acabou se tornando inaceitável após o advento da ideia de direitos humanos.

O outro recorte histórico que veio de "carona" com as delações premiadas da Operação Lava Jato permanece na Itália, porém é bem mais recente. Como numa trama à la "O Poderoso Chefão", os esforços concentrados na década de 1970 buscaram desmantelar a máfia apostando justamente na ausência de uma característica fundamental no mundo do crime: a lealdade.

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