Decisão do STF sobre nomeação de parentes dá segurança jurídica
Supremo decidiu que nomear familiares em cargos políticos não é nepotismo; proibição vale para ocupação de cargos técnicos
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domingo, 26 de outubro de 2025
Supremo decidiu que nomear familiares em cargos políticos não é nepotismo; proibição vale para ocupação de cargos técnicos
José Marcos Lopes, especial para a Folha 

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para permitir a nomeação de parentes para cargos políticos, como ministro e secretário municipal ou estadual. Na quinta-feira (23), a Corte formou o placar de 6 a 1 para definir que esse tipo de contratação não configura nepotismo. O julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira, dia 29 de outubro. Com a decisão, o entendimento fixado pelo STF passa a se tornar obrigatório para casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça – mas não muda muita coisa na prática, segundo especialistas.
A origem do julgamento é uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que permite a nomeação de parentes para o cargo de secretário. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça e a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com base na Súmula Vinculante 13 do STF, de 2008. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo. Dos 11 ministros do STF, seis acompanharam o relator, Luiz Fux, para permitir as nomeações de parentes.
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Casos notórios no Paraná
O Paraná teve dois casos notórios nos últimos anos, que não configuram nepotismo, segundo o entendimento do Supremo: Maurício Requião foi secretário da Educação durante o governo do irmão, Roberto Requião; e José Richa Filho (Pepe Richa), foi secretário secretário estadual de Infraestrutura e Logística do governo durante o governo de Beto Richa, seu irmão.
Para cargos técnicos, segue impossibilitada a nomeação de parentes até o terceiro grau, sanguíneos ou por afinidade. Também é proibida a contratação cruzada para o preenchimento de cargos considerados técnicos.
Mais segurança jurídica
Segundo especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela FOLHA, esse entendimento já vinha sendo adotado pelos tribunais. “Já existia a Súmula Vinculante 13, do STF, tratando especificamente dessa questão dos limites da nomeação. A Súmula dizia que a nomeação dessas pessoas é proibida, mas na pratica já vinha sendo autorizado esse entendimento que agora o Supremo validou de forma expressa”, disse a advogada eleitoral Emma Roberta Palú Bueno.
De acordo com a advogada, a decisão poderá trazer mais segurança jurídica, mas não deve alterar muita coisa. “É uma decisão que dá mais segurança jurídica, mas na prática não vai mudar muito o que vinha acontecendo. O que hoje a gente vê mais é esse tipo de nomeação em municípios e estados menores.”
Bueno lembra que o nepotismo pode levar à perda de direitos políticos, mas que não configura um crime. “As pessoas confundem nepotismo com crime. Não é um crime, mas um ato de improbidade administrativa, que viola os princípios da administração pública, a impessoalidade e a moralidade. Se um agente publico nomeia um parente para um cargo da administração pública, tanto quem nomeou quanto quer foi nomeado incorrem no ato de improbidade. No final do processo pode ser determinada a devolução de dinheiro e, a depender do caso, a perda dos direitos políticos.”
‘Entendimento é apertado ‘
Para o advogado eleitoral Nilton Paulo, trata-se de mais um problema gerado pela falta de clareza do Poder Legislativo na elaboração das leis. “A preocupação que fica é a seguinte: ausência de técnica legislativa clara sugere sempre adequações ao caso concreto, e fragiliza a segurança jurídica”, avaliou.
“O STF já tinha feita esta flexibilização na Súmula Vinculante 13, logo após a edição da mesma, ou seja, editou e interpretou ato contínuo, no sentido de que, para os cargos denominados políticos, aqueles que são de primeiro escalão, ou equivalentes, estão na esfera da organização, do planejamento, e para tanto, a indicação de parentes não configura nepotismo. Agora, para cargos técnicos, que não estão na atividade do planejamento, mas operacional, está vedado. Até o momento o entendimento é apertado, embora já tenha seis votos. Vai ser interessante aguardar o final”, completou Paulo.
O voto de Luiz Fux foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Flávio Dino foi contrário. "Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo”, afirmou o ministro.
A próxima sessão terá os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Cármen Lúcia não adiantou o voto, mas criticou a contratação de parentes. "A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político", comentou a ministra, segundo a Agência Brasil.
O Paraná tem um caso semelhante (mas que também não configura nepotismo): o prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), é filho de Durval Amaral, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.





