Brasília - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (30) que a corte não tomou nenhuma decisão cerceadora da liberdade de expressão.A declaração foi feita um dia após o tribunal aprovar uma tese prevendo a
possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros.

Isto, segundo o entendimento dos ministros, valeria quando são considerados indícios concretos de que as declarações são mentirosas.

Entidades de imprensa manifestaram preocupação com a aprovação e cobraram esclarecimentos ao STF.

Barroso disse que Supremo reafirma o seu compromisso com a liberdade de expressão, "que no entanto não é o único valor que deve prevalecer em uma sociedade civilizada".

"Portanto, não existindo censura em qualquer hipótese, toda e qualquer pessoa, inclusive pessoa jurídica, pode eventualmente ser responsabilizada por comportamento doloso por má-fé ou por grave negligência", declarou.

O presidente do STF acrescentou que a corte considera que a liberdade de expressão é essencial para a democracia e reiterou a vedação expressa de qualquer tipo de censura prévia à imprensa.

"A imprensa é um dos alicerces da democracia e tem aqui no Supremo um dos seus principais guardiões. Nós temos dezenas de reclamações acolhidas para assegurar a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão", afirmou.

A tese de responsabilização judicial de empresas jornalísticas por entrevistas no caso de publicação que impute de forma falsa crime a terceiros foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes
A tese de responsabilização judicial de empresas jornalísticas por entrevistas no caso de publicação que impute de forma falsa crime a terceiros foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes | Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O texto aprovado pelo Supremo diz que "a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e
responsabilização".

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Essa responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais".

"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", diz a tese aprovada pelo Supremo.

ABI REAGE


A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu a possibilidade de responsabilização judicial de empresas jornalísticas por entrevistas no caso de publicação que impute de forma falsa crime a terceiros será comunicada à OEA (Organização dos Estados Americanos) por entidades de imprensa.

O informe será assinado pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e endereçado ao relator especial para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Pedro José Vaca Villarreal.
O presidente da ABI, Octávio Costa, afirmou que o intuito é comunicar a intromissão do STF nos limites da liberdade de imprensa no país.

Eventuais recursos contra a decisão do Supremo serão avaliados após a publicação da decisão colegiada, o chamado acórdão.
A tese aprovada pela corte prevê responsabilização civil e eventual remoção de conteúdo por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais".

A responsabilização da empresa jornalística caberia em duas circunstâncias concomitantes: se, na época da divulgação, "havia indícios concretos da falsidade da imputação" e se "o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".

Para especialistas ouvidos pela reportagem, ainda falta esclarecer qual é o dever de cuidado que o veículo precisa ter e como serão tratadas circunstâncias como entrevistas ao vivo. (Colaborou Géssica Brandino)