Decisão da Justiça muda vereadores eleitos em Congonhinhas
Juiz eleitoral anulou votos de candidata pela Federação PSDB/Cidadania e vaga na Câmara pode ficar com PSD ou Avante
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Juiz eleitoral anulou votos de candidata pela Federação PSDB/Cidadania e vaga na Câmara pode ficar com PSD ou Avante
Reportagem local 

A Justiça Eleitoral de Congonhinhas declarou nulos os votos obtidos por Lucimar Batista de Campos candidata a vereadora pela federação PSDB/Cidadania. Ela obteve 104 votos e ficou com a 2ª suplência da federação, que conseguiu eleger um vereador: Chelsinho.
A partir dessa decisão, Chelsinho perde a cadeira que poderá ficar com um candidato do PSD (partido do prefeito eleito Dr. Zéco) ou com o Avante, que faz parte da coligação “Juntos somos mais fortes” (Republicanos, MDB, Avante, Solidariedade e União), dependendo da sentença em trânsito em julgado da ação.
Conforme a decisão, que recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, Mara Campos, nome de urna registrado pela Justiça Eleitoral, que é servidora pública municipal não deixou de exercer sua função de agente comunitário de saúde, mesmo se desincompatibilizando do cargo.
Ficou provado por meio de mensagens trocadas via aplicativo de mensagens que Mara Campos continuou a exercer sua função de servidora pública se beneficiando do agendamento de consultas e exames para os moradores do patrimônio de Santa Maria do Rio do Peixe se beneficiando politicamente com a utilização da máquina pública.
“A conduta ilícita por ela (candidata Mara Campos) praticada influenciará na situação jurídica dos candidatos lançados pelo PSDB, uma vez que os votos por ela obtidos são nulos de pleno direito e não podem ser aproveitados pelo partido e por seus candidatos”, afirmou na sentença o juiz eleitoral Elvis Nivaldo dos Santos Pavan. Ele ainda determinou a retotalização dos votos e determinou que Mara Campos fique inelegível pelos próximos oito anos. A decisão que anulou os votos de Mara atende pedido da coligação “Juntos somos mais fortes” por meio do advogado José Antonio Bueno.
Em seu parecer, a promotora eleitoral Nathália Galvão Arruda Torres Raimondo afirma que a candidata simulou o seu afastamento das atividades públicas com a finalidade clara de burlar a legislação eleitoral e de ludibriar a Justiça Eleitoral. (Com assessoria)


