O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) deu parecer parcialmente favorável ao PL 111/2023, do Perímetro Urbano – ou “Divisão Territorial”, como nomeado pela Prefeitura de Londrina, previsto no Plano Diretor. Anteriormente, em maio, o grupo havia se posicionado de forma parcialmente desfavorável à proposta do Sistema Viário normatizada no PL 63/2023.

Formulados pelo Executivo e enviados aos vereadores no primeiro semestre, ambos os textos integram o conjunto de oito matérias complementares ao Plano Diretor – além dessas duas, as propostas de Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento do Solo foram protocoladas no Legislativo na última semana.

Assinada por três de seus membros, a manifestação oficial do conselho veio após o CMPGT ser acionado pela Câmara Municipal de Londrina (CML). O procedimento é rotina principalmente em questões que envolvem o Plano Diretor – embora o grupo tenha recebido dos parlamentares um prazo adicional de pouco mais de duas semanas para produzir a análise, protocolando o parecer em meados de julho.

Apesar de observar que o processo de criação do PL é “fruto de um complexo e elaborado trabalho realizado em cooperação com diversos profissionais e secretarias”, o documento lista oito “pontos de atenção”. Demandas de mobilidade urbana, que já foram tema de comentários no parecer ao PL 63, voltaram a ser apontadas pelo conselho.

“Verifica-se um possível descompasso entre a Lei do Sistema Viário e o Plano de Mobilidade Urbana com o projeto de lei aqui discutido, uma vez que as diretrizes territoriais e gerais deveriam anteceder àquelas que regulam e definem o perfil das vias da cidade e as diretrizes para expansão da malha viária”, escreveram os conselheiros.

“A lei do Sistema Viário e a lei do Perímetro Urbano foram feitas de forma paralela e conjunta. Uma está contemplando a outra”, apontou, por sua vez, o secretário de Governo de Londrina, João Luiz Esteves, em entrevista à FOLHA. Ele coordena o grupo de trabalho que remete as minutas do Plano Diretor à CML.

ÁREAS DE EXPANSÃO

“É preciso que as novas Áreas de Expansão Urbanas, previstas nos art. 10 e 11 do [...] projeto de lei, sejam cuidadosamente elaboradas, levando-se em conta os problemas de ocupação irregular, novos núcleos de desenvolvimento sustentável e de lazer, áreas para habitação de interesse social e a real e urgente necessidade de industrialização”, acrescentou o CMPGT.

Uma das novidades do PL 111/2023, conforme adiantando pela FOLHA no fim de maio, é a inserção de áreas industriais urbanas às margens de oito rodovias que cortam Londrina – entre elas, a PR-445.

DEFICIT DE MORADIAS

Também são feitos mais três grandes recortes de expansão. Dois têm caráter residencial e ficam na zona sul: um na região do distrito de Espírito Santo, para facilitar a instalação de moradias onde já existe uma série de condomínios; outro, nas proximidades de bairros como o União da Vitória e o Cafezal, mas com a finalidade de abrigar futuros empreendimentos de unidades habitacionais populares.

“As novas áreas inseridas nos perímetros urbanos para fins de Habitação de Interesse Social (HIS) são suficientes para prover a demanda e o deficit habitacional do município de Londrina?”, indaga, por sua vez, o parecer.

Além disso, uma terceira área de expansão tenta ordenar o espaço onde hoje, no extremo da zona leste, nas imediações do Limoeiro, já existem atividades gastronômicas, de lazer e turismo.

OUTRO LADO

Esteves contemporizou as observações do CMPGT ao defender que “não existe nenhuma contradição” e os questionamentos, na visão do representante da prefeitura, “estão esclarecidos no próprio projeto”. Ainda assim, segundo ele, os órgãos da administração municipal “estão atentos para responder todas as questões que se fizerem necessárias”.