Tramitando desde novembro de 2025, o PL (Projeto de Lei) 356/2025, que estabelece prazo de validade para os créditos do transporte coletivo, vem encontrando resistência entre os vereadores de Londrina e até entre as concessionárias que prestam o serviço na cidade. A Londrisul e a TCGL enviaram uma manifestação conjunta à CML (Câmara Municipal de Londrina) pedindo o arquivamento do texto.

A proposta defendida pela gestão Tiago Amaral (PSD) é que os créditos tenham validade de até um ano, sendo que os bilhetes não utilizados sejam destinados pelo município ao custeio da tarifa. É uma das medidas sugeridas para enfrentar o aumento do custo do sistema de transporte em Londrina, que deve ter quase R$ 120 milhões de subsídio em 2026. No ano passado, foram quase R$ 180 milhões.

Se os créditos adquiridos anteriormente ao PL já tiverem ultrapassado o prazo de um ano, o usuário terá até 60 dias para comprovar a titularidade dos créditos, por meio de documento pessoal. A partir desse recadastramento, haverá o estorno dos créditos expirados, que passarão a ter nova validade de 180 dias.

Poucos dias após apresentar o texto, o Executivo tentou emplacar a urgência do PL 356/2025 para aprová-lo a toque de caixa na Câmara, mas a maioria dos vereadores foi contra o movimento. Desde então, o projeto vem seguindo o trâmite regular no Legislativo, com previsão, inclusive, de passar por audiência pública, marcada para 8 de junho.

As concessionárias do transporte coletivo argumentam que o PL possui vícios insanáveis de inconstitucionalidade e defendem a rejeição da matéria.

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“O ato de instituir um prazo de validade para créditos e determinar a perda do valor pago não é um mero ato de gestão do transporte. É, em essência, legislar sobre propriedade, obrigações, e a extinção de direitos pelo decurso do tempo – institutos clássicos de Direito Civil, cuja competência para legislar é privativa da União”, diz um trecho do documento.

“A compra do crédito é um ato jurídico perfeito. No momento em que o cidadão paga, o direito de usar o serviço (o crédito) é imediatamente incorporado ao seu patrimônio. A lei atual, sob a qual a compra foi feita, não prevê prazo de validade. A lei nova não pode retroagir para confiscar esse direito já existente”, continuam as empresas.

Por outro lado, mesmo diante da resistência que o PL enfrenta na Câmara, a administração segue defendendo sua aprovação. A CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), em documento enviado à CML, argumentou que a proposta “revela-se essencial para a consolidação da responsabilidade fiscal e o fortalecimento da eficiência operacional do transporte coletivo de Londrina”.

O Procon-LD (Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) afirmou que o PL é relevante para o aperfeiçoamento da política pública de transporte coletivo e para o equilíbrio do sistema tarifário, mas ressaltou que as novas regras devem ser amplamente transparentes, com facilitação do acesso aos direitos dos usuários e transição adequada para os créditos já existentes.

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