Os últimos quatro projetos de lei complementares à Lei Geral do Plano Diretor de Londrina já podem ser conferidos pelos vereadores e pela população. Protocolados no Legislativo no último dia 17, eles reúnem as propostas colocadas no papel pela equipe do prefeito Marcelo Belinati (PP) para substituir as atuais versões das leis dos códigos Ambiental, de Obras e de Posturas, além de Preservação do Patrimônio Cultural.

De acordo com o secretário de Governo da cidade, João Luiz Esteves, as matérias agora em posse dos parlamentares “modernizam a legislação, consolidam legislações esparsas e fazem alguns ajustes pontuais”.

Um dos anseios de momento de parte expressiva da opinião pública está ligado ao Código de Posturas (PL 235/23), já que ele define parâmetros para o horário de funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes. As disputas entre esse setor e moradores de áreas residenciais têm sido uma constante em Londrina nos últimos anos.

Em seu artigo 245, voltado justamente a esse segmento, o projeto escrito pelo Executivo “admite o entretenimento” em estabelecimentos sem isolamento acústico de domingo a quinta-feira, das 8h às 23h, e, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 8h às 23h59, mas “desde que não exceda os níveis acima dos limites permitidos pelas normas da ABNT”.

BARES: PARANAGUÁ VIRA EXCEÇÃO

O mesmo artigo estabelece o seguinte: “Fica proibido bares na rua Paranaguá”. O trecho é exatamente esse e não traz mais detalhes – como, por exemplo, como ficariam os bares atualmente instalados no local. Deve ser o início de mais uma polêmica envolvendo a área – mas agora a “bomba” passou da Prefeitura para os vereadores.

Também chama atenção o fato de, em nenhum outro ponto do código defendido pela gestão Belinati, serem colocadas restrições quanto a atividades permitidas ou não em qualquer outra via da cidade. A única exceção é a Paranaguá, que, ao ter residências e vida noturna agitada, tem sido palco de embates frequentes entre empresários, frequentadores e moradores.

ESTEVES DEFENDE DECRETO

Em entrevista à FOLHA antes de a reportagem encontrar o ponto envolvendo a Rua Paranaguá, Esteves argumentou que somente um decreto da Prefeitura pode especificar exatamente as atividades permitidas em regiões como essa.

Ele pontuou que, pelo texto de Uso e Ocupação do Solo em tramitação (PL 143/23), a Paranaguá é enquadrada como Zona de Uso Misto 2 (ZUM-2). Esse mesmo projeto faz a ressalva no parágrafo único do artigo 14: “Decreto do poder Executivo regulamentará o enquadramento das atividades econômicas em classes de uso do solo, tendo como base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).”

“CENTRO RETROFIT”

Entre os pontos destacados pelo secretário de Governo, a flexibilização de parâmetros de construção do quadrilátero central para “repovoar” o espaço histórico passou a ter respaldo legal, permitindo a aplicação do conceito “retrofit” em imóveis comerciais e residenciais daquela região que hoje registram baixa ocupação.

“Prédios de escritórios podem virar apartamentos menores, ou pegar apartamentos muito grandes e transformar em dois apartamentos. O Código de Obras agora está permitindo que se faça isso. E isso é muito importante para a revitalização do centro”, alegou Esteves.

TRAMITAÇÃO

Por modificarem um plano, os quatro PLs têm de receber o aval dos vereadores em plenário antes de começarem a tramitar – já que foram protocolados menos de 90 dias antes do recesso de fim de ano.

Obtendo essa autorização – que costuma ser dada sem maiores dificuldades – o “pacote final” do Plano Diretor será despachado para comissões permanentes. Ao menos três delas vão atuar nessa demanda (Justiça, Política Urbana e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Agronegócio).

O trabalho dos colegiados consiste em dar parecer sobre as medidas – mas, antes disso, entidades devem ser procuradas para se manifestar e audiências públicas serão agendadas. Só então as propostas podem ir para votação em plenário.