CCJ aprova criação de fundo que aumenta investimentos em infraestrutura
Projeto institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente para custear ações voltadas para áreas rural e logística
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 27 de junho de 2024
Projeto institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente para custear ações voltadas para áreas rural e logística
Thiago Alonso/ Comunicação da Alep
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou na sessão de terça-feira (25) o projeto de lei 375/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o FEIIN (Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente). Sua finalidade é custear programas e ações voltadas à melhoria da infraestrutura rural, logística e sustentável no Estado do Paraná.
De acordo com o texto do Executivo, o órgão será dotado de autonomia de gestão e será vinculado à Sefa (Secretaria de Estado da Fazenda). A matéria, que tramita em regime de urgência, recebeu voto contrário dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT).
A medida visa, por meio da criação do fundo, propiciar a utilização eficiente dos royalties destinados ao Estado vindos da geração de energia elétrica na Usina Hidrelétrica de Itaipu. A proposta também disciplina o uso de recursos de decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais em território paranaense, inclusive os extraídos na Unidade de Industrialização do Xisto, localizada em São Mateus do Sul.
RURAL, LOGÍSTICO E SUSTENTÁVEL
A fim de ampliar os investimentos públicos no Estado, o governo explica que pretende aplicar tais recursos em projetos de infraestrutura rural, logística e sustentável, favorecendo a malha de transportes, a implementação de políticas de incentivo e expansão do setor agropecuário, além da seleção de ações que promovam a sustentabilidade, a inclusão social, o desenvolvimento econômico equitativo e a resiliência ás mudanças climáticas.
SALVO DESTINAÇÃO DIVERSA
As receitas de que tratam o texto serão destinadas ao FEIIN, ainda que decorrentes de decisões judiciais ou acordos judiciais ou extrajudiciais, salvo quando a decisão ou o acordo estipularem destinação diversa. As receitas próprias do fundo serão destinadas e aplicadas na execução de programas, ações e projetos voltados à melhoria da infraestrutura. Estes serão geridos pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e pelo Instituto Água e Terra.