A CML (Câmara Municipal de Londrina) vota nesta terça-feira (10) projeto de lei que pode "contornar” uma decisão judicial que determinou a demissão de servidores comissionados que ocupavam cargos destinados a profissionais aprovados em concurso público. As demissões ocorreram na última quinta-feira (5).

O PL 205/2018 especifica funções para cargos de livre nomeação pelo presidente da Câmara - atualmente, o pepista Ailton Nantes. O texto sofreu várias alterações e vai a votação na forma do quarto substitutivo. Nantes diz que o texto é uma regulamentação dos cargos instituídos na lei 10.440/2008, que reorganizou a estrutura dos cargos comissionados e os vencimentos de comissionados e efetivos. A lei não trouxe as atribuições das funções ligadas ao presidente.

A proposta em tramitação, elaborada pela Mesa Executiva, pretende definir as funções de 18 cargos ligados à presidência do Legislativo. Destes, quatro serão destinados exclusivamente ao gabinete da presidência, quatro à Mesa Diretora, oito destinados às comissões permanentes e um exclusivo para comandar o cerimonial e um para a assessoria de imprensa.

As duas últimas funções, especificamente, eram ocupadas por servidores comissionados que foram demitidos por força de ação do Ministério Público de Londrina, impetrada em 2006, que questionou justamente indicações políticas comandando funções que deveriam ser exercidas por profissionais concursados.

Os cargos listados são para assessor de imprensa, assessor regimental da mesa executiva, revisor de textos, jornalista, chefe de cerimonial, fotógrafo e assistente de áudio e vídeo. Cargos como cerimonialista e assessor de imprensa já foram parcialmente preenchidos por concurso público datado de janeiro de 2017 – em novembro do mesmo ano, os aprovados ainda cobravam a convocação pelo Legislativo.

Apesar de tramitar na Câmara desde o ano passado, o PL só volta à tona, em regime de urgência, após as demissões determinadas pela Justiça. Durante o trâmite dos embargos de declaração da Câmara sobre a sentença, o MP chegou a questionar a proposta da Mesa Executiva, mas o juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, considerou que não havia como avaliar o PL 205/2018 antes do trâmite no Legislativo.

Nantes afirma que o PL tem a intenção de regulamentar os cargos comissionados e que não tem a ver com o cumprimento das demissões. “Pela decisão judicial, nós exoneramos [os comissionados] e contratamos concursados”, afirma.

Ele também defende que a regulamentação prevista no PL vai ao encontro do que determina a Constituição Federal, que especifica que a assessoria da presidência pode atuar como diretor, assessoramento político e chefia.