São Luís - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.

A licença valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali.

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Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

MAMOGRAFIA AOS 40

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que assegura a realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos de idade no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para o Senado.

A proposta aprovada altera a Lei 11.664/08, que trata das ações de saúde para prevenção e detecção de cânceres no SUS. Hoje, a recomendação do Ministério da Saúde é o rastreamento bienal para mulheres na faixa de 50 a 69 anos.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara dos Deputados aprova licença menstrual de até 2 dias
| Foto: Arte: Agência Câmara

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), para o Projeto de Lei 499/25, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O relator alterou a redação, daí a necessidade de uma nova análise pelos senadores.

Adail Filho lembrou, no parecer aprovado, que o Ministério da Saúde anunciou, em setembro último, a ampliação do acesso ao exame para mulheres a partir de 40 anos. Pelo substitutivo, o ministério deverá definir diretrizes para a prática.

“Evidências científicas demonstram que a detecção precoce reduz a mortalidade por neoplasia mamária entre 25% e 40%, além de possibilitar tratamentos menos agressivos e mais eficazes”, afirmou Adail Filho.

Segundo o relator, a detecção precoce pode elevar as chances de cura para até 90%. Além disso, continuou ele, é menor o custo do tratamento do câncer nas fases iniciais, correspondendo a cerca de um terço do gasto em casos avançados.

Autor do projeto original, o senador Plínio Valério argumentou, na justificativa que acompanha o texto, que entidades médicas já defendem a mamografia anual a partir dos 40. Segundo ele, 25% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50 anos. (Com informações da Agência Câmara)

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