Os vereadores de Tamarana (Região Metropolitana de Londrina) rejeitaram, por seis votos a três, as contas de 2024 da prefeita Luzia Suzukawa (PSD), referentes ao último ano de seu primeiro mandato. A decisão da Câmara contrariou o parecer prévio do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), que recomendou a aprovação das contas com ressalva, e acompanhou o entendimento do relator original do processo, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, que votou pela irregularidade.

O Tribunal de Contas identificou descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) devido a um resultado financeiro negativo de R$ 451,7 mil na fonte de recursos livres do município. A irregularidade diz respeito ao artigo 42 da legislação, que proíbe o chefe do Executivo de assumir, nos últimos oito meses do mandato, obrigações financeiras que não possam ser integralmente cumpridas naquele exercício ou que sejam transferidas para o ano seguinte sem disponibilidade financeira suficiente.

Para Guimarães, a insuficiência identificada justificava a rejeição das contas, uma vez que foram assumidas obrigações de despesa sem disponibilidade de caixa suficiente para cobri-las.

Voto vencido

O relator, contudo, foi voto vencido. O conselheiro Fabio de Souza Camargo defendeu a regularidade das contas, com ressalva pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, e foi acompanhado pelo conselheiro Augustinho Zucchi.

Camargo destacou que, ao longo de 2024, houve redução da insuficiência financeira dos recursos livres, de R$ 7,45 milhões, em abril, para R$ 451,7 mil, em dezembro daquele ano, o que demonstraria “comprometimento com a responsabilidade fiscal”. Além disso, considerou o argumento da Prefeitura de que o déficit representava aproximadamente 0,8% da Receita Corrente Líquida, proporção que “não revela gravidade suficiente para justificar a imputação de irregularidade com maior rigor”.

Apesar do entendimento majoritário do TCE-PR, a Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas da Câmara apresentou um projeto de decreto legislativo pela rejeição das contas da prefeita. No plenário, votaram a favor Renan Leal (MDB), Tega Fabiano (PSDB), Nego do Levi (PSD), Edson de Souza (MDB), Anauto de Gouvea (Republicanos) e Baixinho Pedreiro (MDB). Foram contrárias Jislaine Vanite (PSD), Angélica de Oliveira Lima (PSD) e Valdenice Gouveia (PSD).

À FOLHA, o presidente da Câmara de Tamarana, Renan Leal, ressaltou que os vereadores levaram em consideração o voto do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães e o parecer técnico do Tribunal de Contas, que apontaram para a irregularidade das contas.

“O ponto principal é o artigo 42 da LRF. Ele foi criado para que os administradores não deixem dívidas de uma gestão para outra. No ano eleitoral, nos últimos dois quadrimestres, o Executivo não pode fazer despesas que não tenha condições de cobrir até 31 de dezembro. Isso é um ponto pacífico na LRF”, frisou o presidente da Câmara.

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DEFESA DEVE CONTESTAR

O advogado Aluísio Ferreira, que representa Luzia, ressalta que a prefeita não concorda com o posicionamento adotado pela Câmara, uma vez que o TCE-PR, por maioria, havia recomendado a aprovação das contas com ressalva.

“O que foi ponderado para a aprovação das contas é que, nos anos anteriores do mandato da prefeita, não se verificou déficit. Entendeu-se, ainda, que o município teve uma gestão eficiente, uma vez que foram pagos mais de R$ 7 milhões em contas naquele ano. O déficit foi pequeno em relação ao valor pago, e também houve investimentos em saúde e educação acima dos índices estabelecidos”, pontua Ferreira.

Segundo o advogado, a avaliação do TCE-PR considerou o “todo” da administração naquele ano, entendendo que o déficit não comprometeu a lisura das contas.

“O TCE-PR em momento algum demonstrou ou falou em lesão ao erário, ato de improbidade, apropriação ou malversação de verbas públicas, ou alguma atitude dolosa”, acrescenta o defensor.

Ferreira adianta que, com a decisão do plenário, a defesa avalia uma medida judicial para contestar o julgamento das contas, alegando uma irregularidade formal durante a tramitação. “É importante ressaltar que a desaprovação das contas não causa reflexos jurídicos negativos à prefeita, na medida em que não foi constatado ato doloso de improbidade administrativa e lesão ao erário.”

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