Câmara de Londrina vai discutir poder de polícia para GM
Projeto de lei vem na esteira de uma decisão do STF, que entendeu que os guardas municipais podem fazer policiamento urbano
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 07 de abril de 2025
Projeto de lei vem na esteira de uma decisão do STF, que entendeu que os guardas municipais podem fazer policiamento urbano
Douglas Kuspiosz - Reportagem Local 
O poder de polícia da GM (Guarda Municipal) será discutido pela CML (Câmara Municipal de Londrina) em breve. Havia expectativa de que um projeto com esse intuito fosse protocolado pelo Executivo, já que o prefeito Tiago Amaral (PSD) anunciou, ainda em fevereiro, que a GM seria a "polícia de Londrina", mas quem assina a matéria em tramitação é o vereador Santão (PL).
O projeto vem na esteira de uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu que os guardas municipais podem fazer policiamento urbano. Além de Londrina, outros municípios sinalizaram que vão alterar as atribuições das GMs e a nomenclatura da corporação.
A tese de repercussão geral firmada pelo Supremo é que “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”.
À FOLHA, Santão afirma que, apesar de ter sido criada para fazer a segurança patrimonial dos bens públicos, a GM de Londrina assumiu uma série de atribuições nos últimos anos e, na prática, já faz policiamento urbano.
“É uma espécie de polícia que utiliza todos os armamentos da polícia, usa viaturas caracterizadas e tem exercido, sim, o papel de polícia. Tem prendido bandidos, principalmente traficantes nas regiões próximas às escolas”, justifica o vereador.
Para o autor, garantir o poder de polícia à GM dará mais respaldo ao trabalho dos agentes e proporcionará segurança jurídica às abordagens e prisões realizadas pela Guarda.
Santão também enviou uma indicação ao Executivo para alterar a nomenclatura da GM para “Polícia Municipal” ou “Departamento de Polícia Municipal”. “O nosso projeto de lei serve, única e exclusivamente, para se adaptar a essa decisão do Supremo”, frisa.
REGIMENTO INTERNO
Tudo indica que o tema do poder de polícia deverá ser discutido na Câmara com o projeto do vereador, pois o Executivo não pode pautar o mesmo assunto enquanto o PL estiver tramitando. Segundo o Regimento Interno da CML, é vedado que duas matérias com o mesmo objetivo tramitem concomitantemente - o artigo 147 estabelece que a Mesa Executiva deixará de receber qualquer proposição "idêntica ou semelhante a outra já protocolada".
Mesmo assim, a Prefeitura de Londrina afirmou à reportagem que enviará um projeto à Câmara e que está “analisando todos os aspectos” do texto antes de protocolá-lo. A dúvida é se o PL do Executivo tratará do poder de polícia ou apenas da nomenclatura da GM.
O projeto assinado pelo vereador ainda não tem data para ser votado. A matéria aguarda parecer da Procuradoria da CML, que tem até 17 de abril para se posicionar. A previsão é que a Comissão de Justiça se manifeste até o começo de maio sobre o assunto.


