Câmara de Londrina aprova instalação de anúncios em laterais de prédios
Projeto, que passou em primeira discussão, autoriza instalação de painéis de LED, lonas ou pinturas publicitárias
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 03 de junho de 2026
Projeto, que passou em primeira discussão, autoriza instalação de painéis de LED, lonas ou pinturas publicitárias

Os vereadores de Londrina aprovaram, em primeira discussão, durante sessão plenária de terça-feira (2), o projeto de lei nº 161/2024, que altera a Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010. Apresentada pelo vereador Giovani Mattos (Avante), a proposta recebeu o voto favorável de 15 parlamentares, na forma do substitutivo nº 1. Com o aval em primeiro turno, foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda votação.
O objetivo é permitir anúncios indicativos, publicitários e especiais, neste caso com finalidades exclusivamente culturais e educacionais, nas empenas cegas dos edifícios (a parte lateral de um edifício que não tem janelas ou aberturas), seja por meio de pintura, lonas ou painéis digitais de LED que não avancem mais de 15 centímetros, com autorização do proprietário ou do condomínio.
O texto original do projeto permitia pintura ou painéis de LED com limites objetivos (área máxima de 300 m², espaçamento de 200 metros entre engenhos, distância de 40 metros de outras edificações e até dois painéis por edificação). Já o substitutivo suprimiu esses valores numéricos fixos, remetendo sua definição a uma futura regulamentação por decreto do Poder Executivo, e acrescentou novas exigências.
Justificativa
Entre as regras incluídas pelo texto aprovado em plenário estão a autorização com firma reconhecida para instalação dos painéis, a permissão expressa para uso de lona além de pintura e LED, a necessidade de parecer do Corpo de Bombeiros, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com inspeções periódicas (4 meses, totalizando 3 verificações anuais), apólice de seguro contra danos a terceiros, comprovação da NR-35 para trabalho em altura, laudo técnico do sistema de iluminação para painéis de LED, prazo de 90 dias para resposta municipal, responsabilização civil e criminal da empresa requerente.
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O vereador Giovani Mattos, autor da proposta, argumentou que a flexibilização da Lei Cidade Limpa permitirá a modernização das fachadas dos edifícios, fomentando o comércio e dinamizando a economia urbana. “A instalação de painéis de LED em empenas cegas representa uma solução moderna e eficaz para atender às demandas da sociedade por mais visibilidade e atratividade, além da geração de empregos e renda”, afirmou na justificativa do projeto.
Único voto contra
Única a votar contrariamente, a vereadora Lenir de Assis (PT) relembrou que participou das discussões e da aprovação da Lei Cidade Limpa, em 2010. Segundo ela, modificações posteriores acabaram enfraquecendo o objetivo da legislação, que era combater a poluição visual.
“Talvez tenha sido o projeto mais debatido nesta cidade. De fato, Londrina se livrou de uma poluição visual muito grande. Tenho compromisso com os debates que participei à época. Não quero ser contraditória. Foi um debate que valeu à pena, por isso mantenho minha posição”, alegou.
Conselho de Planejamento
Durante a tramitação da matéria, o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial foi consultado e se manifestou contrariamente ao texto original e ao substitutivo nº 1. Em relação ao substitutivo nº 1, o CMPGT reconheceu que a nova versão do projeto de lei apresentou avanços operacionais na regulamentação técnica da instalação dos engenhos publicitários, como a obrigatoriedade de apresentação de ART com verificações periódicas e parecer do Corpo de Bombeiros.
Contudo, na visão dos conselheiros, o projeto possui uma lógica regulatória de tentar definir como a publicidade deve acontecer, ignorando o princípio urbanístico de que ela fere o modelo de cidade e não deveria ser permitida.
Outro ponto apontado na análise é a flexibilização imposta no Quadrilátero Central de Londrina. Segundo o CMPGT, ao abrir uma exceção para autorizar anúncios em empenas cegas nessa região, o substitutivo compromete diretamente a coerência da política pública da Cidade Limpa, cujo objetivo histórico foi a qualificação e a redução da poluição visual nos espaços centrais da cidade.
Os pareceristas também ressaltaram que o impacto visual e o dinamismo luminoso dos painéis de LED afetam negativamente a percepção do espaço público e geram distração no trânsito. Por fim, o documento reforçou que, embora a liberação da publicidade gere um ganho financeiro imediato e pontual para proprietários de edifícios e empresas de mídia, ela prejudica o mercado no médio e longo prazo, pois, na avaliação do conselho, o excesso de anúncios reduz o valor percebido da cidade como um todo, prejudica o padrão dos bairros e cria um efeito cascata de pressões por novas flexibilizações, resultando na perda progressiva do controle sobre o ordenamento do município.


Da Redação
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